PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 353/2006
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2006
Aquisição de Equipamentos de
Informática para diversas secretarias
O MUNICÍPIO
DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua
Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto Municipal nº 3.930, de 22 de agosto de 2005, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648,
de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele
tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “Menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada,
recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal, até às 08:45 horas do dia 20 de Fevereiro de 2006, com abertura às
09:00 horas, nos seguintes termos:
1.0 - OBJETIVO: -
Constitui objeto da presente Licitação a Aquisição de Equipamentos de
Informática para diversas secretarias, conforme descrição.
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Lote |
Item
|
Qt |
Un
|
Cód. |
Descrição |
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1 |
1 |
6 |
un |
9492 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA ,
Memória suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt,
Monitor 15 Tela Plana, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off
board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com
scroll PS/2. |
|
2 |
1 |
1 |
un |
1711 |
Impressora a Laser Monocromática, 30ppm,
processador de 400MHZ, 1200dpi, 64mb memória padrão, bandeja de alimentação
horizontal para pelo menos 350 folhas, ciclo mensal de 75.000 páginas,
interface paralela e USB, duração mínima do toner 6.000 páginas, cobertura de
5% |
|
2 |
2 |
1 |
un |
9200 |
Impressora Multifuncional a Laser -
resolução mínima de 1200 DPI Real (600 x600 DPI), velocidade mínima impressora
15PPM (preto), velocidade mínima copiadora 15CPM redução/ampliação de no
mínimo 25 a 400%, painel digital de no mínimo 16 caracteres, ciclo mensal de
no mínimo 7.000 páginas, memória de no mínimo 32MB, funções avançadas de
digitalização, tipo de digitalização de mesa, alimentador automático de
documentos, resolução da digitalização aperfeiçoada mínima de 9600 x 9600
DPI, bandeja de entrada para no mínimo 150 folhas e saída para no mínimo 125
folhas, cartucho de impressão padrão preto, portas de impressão 1 Paralela
e 1 USB - com garantia mínima de 1 ano. |
|
2 |
3 |
3 |
un |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA ,
Memória suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt,
Monitor 15 LCD, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board
AGP8x, Drive 3 1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll
PS/2 Óptico. - cor do equipamento SILVER (preto/prata) |
|
2 |
4 |
1 |
un |
9495 |
Nobreak Laser 3300VA Microprocessado,
estabilizado, 03 baterias automotivas 36Ah/12V - capacidade mínima para 10
microcomputadores e 03 impressoras, com conector de engate rápido - Entrada e
Saída Bivolt |
|
2 |
5 |
1 |
un |
9496 |
Processador com velocidade mínima do clock
de 3.46 GHZ, Tecnologia de processos de 130 nm ,Barramento Frontal de 800MHZ
e 1066, Soquete LGA775, Cache tipo L3 , 2 MB, Original com caixa e selo
holográfico do fabricante. |
|
3 |
1 |
1 |
un |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA , Memória
suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt, Monitor 15
LCD, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board AGP8x, Drive 3
1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll PS/2 Óptico. -
cor do equipamento SILVER (preto/prata) |
|
4 |
1 |
3 |
un |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA ,
Memória suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt,
Monitor 15 LCD, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board
AGP8x, Drive 3 1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll
PS/2 Óptico. - cor do equipamento SILVER (preto/prata) |
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5 |
1 |
1 |
un |
5044 |
Impressora multifuncional jato de tinta -
Impressora mínima de 17ppm em preto e 12ppm colorido, Copiadora 17cpm em
preto e 12ppm color (USB), Scanner 600X2400 dpi 36 bits - com cabo. |
|
5 |
2 |
1 |
un |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA ,
Memória suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt,
Monitor 15 LCD, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board
AGP8x, Drive 3 1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll
PS/2 Óptico. - cor do equipamento SILVER (preto/prata) |
1.2
– Para o equipamento (Processador) a garantia mínima quanto a defeito de
fabricação deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, os demais equipamentos 12
(doze) meses.
2.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1
– Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão
entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira,
a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MARAU
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2006.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE MARAU
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2006.
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).
3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO
CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação referente ao
credenciamento DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES acompanhada de
documento de identidade.
3.2 – O credenciamento será feito,
até as 08:45 horas do dia 20 de Fevereiro de 2006, conforme segue:
3.2.1 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) – Instrumento público ou
particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente
reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também
o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s)
em licitação pública; ou;
b) - Termo de
credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos
representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, ou
3.2.2 - No caso de Sócio ou
Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para
comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.
3.3
- O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o
Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou
Procuração caso necessário.
3.4 – Importante. Para exercer o direito de ofertar
lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da
licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao
certame.
3.5 – O uso de telefone celular
durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
4.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA
DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local
mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente,
receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo
para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
4.3 – O Pregoeiro realizará o
credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para
a prática dos demais atos do certame.
5.0 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – As propostas deverão ser
apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
5.2 – A proposta deverá conter o
valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as
despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado, como obrigações fiscais,
embalagens, instalação, carga, descarga e transporte.
5.3 - Os equipamentos deverão ser
entregues pelo Licitante Vencedor no Setor de Compras da Prefeitura Municipal
de Marau (onde dará o Recebimento
Provisório), livre de frete e descarga, no prazo de até 10(dez) dias
após a homologação, onde o técnico contratado para esta finalidade, conferirá e
emitirá LAUDO TÉCNICO, quanto à conformidade com o solicitado no Edital.
5.4 - Se o
Laudo referido no item anterior apresentar resultado negativo, o Licitante
Vencedor será notificado para suprir as deficiências detectadas, em 10 (dez)
dias, sob pena de ser afastado do Processo Licitatório.
5.5 – Após
certificar-se de que o produto está em conformidade com as especificações deste
Convite, será recebido definitivamente.
5.6 – A validade da proposta
deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
5.7 – Não serão aceitos na
entrega, equipamentos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta
vencedora.
6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 – Não havendo, pelo menos 03
(três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 – No curso da sessão, os
autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos,
em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas
iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances.
6.5 – A oferta dos lances deverá
ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem
decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de
classificação decrescente dos preços.
6.6 – É vedada a oferta de lance
com empate.
6.7 – Não poderá haver desistência
dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
previstas neste Edital.
6.8 – A desistência em apresentar
lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso não se realize lance
verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço
unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 – O encerramento da etapa
competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem
seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa
competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço - Por Item, o Pregoeiro
verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com
os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a
respeito.
6.12 – A classificação dar-se-á
pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor
o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste
edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13 – Serão desclassificadas:
a) – as propostas que não
atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) - as que contiverem opções de
preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a
ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem
como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) – as propostas que apresentarem
preços manifestamente inexeqüíveis.
6.14 – Não serão consideradas,
para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 – Da sessão pública do Pregão
será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e
dos recursos interpostos.
6.16 – A sessão Pública não será
suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações
acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações,
conforme previsto neste Edital.
6.17 – Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – As empresas interessadas em
participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os
documentos de habilitação.
7.1.1
– Certificado de Registro ao Fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura no
ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no
caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar
junto ao CRF (no envelope Documentação), os documentos atualizados na forma de
cópia reprográfica autenticada.
7.1.2 – Declaração da licitante,
de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo
constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art.
32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
7.1.3 – Declaração da licitante de
cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme
modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.2
– As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os
seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão
Pública do Pregão:
7.2.1 – Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual,
registro comercial.
7.2.2 – Prova de regularidade para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante.
7.2.3 – Certidão negativa de
inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional competente.
7.2.4– Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.5– Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.6– Certidão negativa de
falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da
Proposta.
7.2.7– Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado
na forma da Lei. O Balanço patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário
e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser
anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a
apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
7.2.8– Declaração da licitante, de
que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo
constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art.
32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
7.2.9– Declaração da licitante de
cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo
do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.3 – O envelope de documentação
deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30
(trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do
envelope.
8.0 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das
exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as
ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação
e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
9.2 – A manifestação na sessão
Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade
dos recursos.
9.3 – As razões e contra-razões do
recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.4 – A falta de manifestação
imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.0 – DA ENTREGA
10.1 – A Licitante Vencedora
deverá entregar os equipamentos no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de
Marau (onde dará o Recebimento Provisório),
livre de frete e descarga, no prazo de até 10(dez) dias após a
homologação, onde o técnico contratado para esta finalidade, conferirá e
emitirá LAUDO TÉCNICO, quanto à conformidade com o solicitado no Edital.
10.2 - Se o
Laudo referido no item anterior apresentar resultado negativo, o Licitante
Vencedor será notificado para suprir as deficiências detectadas, em 10 (dez)
dias, sob pena de ser afastado do Processo Licitatório.
10.3 – Após
certificar-se de que o produto está em conformidade com as especificações deste
Edital, será recebido definitivamente.
10.4 – A validade da proposta
deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
10.5 – Não serão aceitos na
entrega, equipamentos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta
vencedora.
11.0 – FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado
diretamente à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a entrega e
emissão do Laudo Técnico Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal de
Fatura, com visto do servidor responsável.
11.2 - O licitante vencedor
deverá, obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a
identificação do presente Processo Licitatório (PP. 05/2006).
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Para contratação do objeto
desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Descrição da Despesa |
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SECR.
MUN. DA SAÚDE |
03 |
01 |
10 |
301 |
117 |
2 |
46 |
MANUTENÇÃO
DOS PSFs |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECRETARIA
MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
05 |
01 |
4 |
122 |
2 |
1 |
8 |
AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
06 |
01 |
4 |
121 |
10 |
1 |
55 |
CRIAÇÃO
DE UM SETOR DE CONTROLADORIA |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECR.
MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO |
08 |
01 |
4 |
122 |
2 |
1 |
35 |
AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECR MUN
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
09 |
01 |
4 |
122 |
2 |
2 |
74 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECR. MUN. |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Lote
|
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de
recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1 |
2042 |
40 |
ASPS |
|
2 |
2044 |
1 |
Recurso
Livre |
|
3 |
2045 |
1 |
Recurso
Livre |
|
4 |
2046 |
1 |
Recurso
Livre |
|
5 |
2047 |
1 |
Recurso
Livre |
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – A recusa pelo fornecedor em
atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da proposta.
13.2 – A entrega em desacordo
com o licitado, acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até
o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse
prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
13.2 – O atraso que exceder
ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por
dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total
que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo
aplicada às penalidades previstas.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da
lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de
documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação
falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do
certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta
escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do
contrato.
h) – Falhar na execução do
contrato.
i) – Entrega em desacordo.
j) – Atraso que exceder ao prazo
fixado para entrega do objeto.
13.4 – Na aplicação das
penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas,
nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – As penalidades serão
registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.6 – Nenhum pagamento será
efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Quaisquer informações ou
dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do
Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Marau, Departamento
de Licitações, ou pelo fone (54) 3342-9520 ou fax (54) 3342-5650,
preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada
para o recebimento dos envelopes.
14.2 – Os questionamentos
recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no departamento de
Licitações.
14.3 – Ocorrendo à decretação de
feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora
fixados.
14.4 – Para agilização dos
trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o
endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
14.5 – Administração poderá
revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em
despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
14.6 – Fazem parte integrante
deste Edital:
a) - Anexo I – Minuta do Contrato.
b) - Anexo II – Formulário Padrão
para preenchimento da proposta.
c) - Anexo III – Modelo declaração
cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
d) - Anexo IV - Modelo
Credenciamento.
e) - Anexo V – Modelo de
Declaração de Idoneidade.
14.7 – O Edital relativo ao objeto
desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de
Licitações junto a Prefeitura Municipal.
Marau, 06 de Fevereiro de 2006.
RUI CARLOS
GOUVÊA
Vice Prefeito Municipal em
exercício
Ivanir Roncatto Vezaro e Dallamaria Advogados
& Associados
Sec. Mun. Adm. e Fazenda Departamento Jurídico
ANEXO I
MINUTA DE
CONTRATOADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Vice Prefeito Municipal em exercício RUI CARLOS GOUVÊA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Barão do Rio Branco, 1263, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 05/2006, nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto o fornecimento Aquisição de Equipamentos de Informática para diversas secretarias e Aquisição de Equipamentos de Informática para diversas secretarias, a ser realizado pela CONTRATADA.
Cláusula 2.ª. - A CONTRATADA, atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a entrega dos materiais/equipamentos atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
Parágrafo Único - Para o equipamento (Processador) a garantia mínima quanto a defeito de fabricação deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, os demais equipamentos 12 (doze) meses.
Cláusula 3.ª. - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade dos materiais entregues através dos peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.
Cláusula 4.ª. - O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ (.......) sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste e será pago somente após vistoria, aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 3ª acima.
§ 1° -A
Licitante Vencedora deverá entregar os equipamentos no Setor de Compras da
Prefeitura Municipal de Marau (onde dará o
Recebimento Provisório), livre de frete e descarga, no prazo de até
10(dez) dias após a homologação, onde o técnico contratado para esta
finalidade, conferirá e emitirá LAUDO TÉCNICO, quanto à conformidade com o
solicitado no Edital.
§ 2° - Se o Laudo referido no item anterior apresentar resultado negativo, o
Licitante Vencedor será notificado para suprir as deficiências detectadas, em
10 (dez) dias, sob pena de ser afastado do Processo Licitatório.
§ 3° – Após certificar-se de que o produto está em conformidade com as
especificações deste Edital, será recebido definitivamente.
§ 4° – A validade da proposta deverá ser de no
mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
§ 5° – Não
serão aceitos na entrega, equipamentos de marcas diferentes daquelas constantes
na proposta vencedora.
§ 6° – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA,
em até 15 (quinze) dias após a entrega e emissão do Laudo Técnico Definitivo,
mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com visto do servidor
responsável.
§ 6º - Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 05/2006).
Cláusula 5.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 dias a partir da assinatura deste termo para a entrega, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 6.ª. - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso o objeto apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Marau.
Cláusula 7.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 8ª - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I - Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,
II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer
serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município
através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ primeiro – Para efeitos da aplicação das
sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam
“pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 9ª – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.
b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço;
V - Falta grave ao Juízo do Município;
VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os equipamentos no prazo previsto.
Cláusula 10ª - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 11ª - As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias:
Descrição da Despesa |
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SECR.
MUN. DA SAÚDE |
03 |
01 |
10 |
301 |
117 |
2 |
46 |
MANUTENÇÃO
DOS PSFs |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECRETARIA
MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
05 |
01 |
4 |
122 |
2 |
1 |
8 |
AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
06 |
01 |
4 |
121 |
10 |
1 |
55 |
CRIAÇÃO
DE UM SETOR DE CONTROLADORIA |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECR.
MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO |
08 |
01 |
4 |
122 |
2 |
1 |
35 |
AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
2 |
SECR MUN
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
09 |
01 |
4 |
122 |
2 |
2 |
74 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECR. MUN. |
449052350000 |
EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Lote
|
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de
recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1 |
2042 |
40 |
ASPS |
|
2 |
2044 |
1 |
Recurso
Livre |
|
3 |
2045 |
1 |
Recurso
Livre |
|
4 |
2046 |
1 |
Recurso
Livre |
|
5 |
2047 |
1 |
Recurso
Livre |
Cláusula 12ª - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial n.º.05/2006.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Marau (RS), ...............................
____________________________ ___________________________
..................................................... Rui Carlos Gouvêa
Contratada Contratante
Testemunhas:
1ª - _____________________________ 2ª
- _________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 353/2006 - PREGÃO PRESENCIAL 05/2006
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
Aquisição de Equipamentos de Informática para diversas secretarias
|
Fornecedor |
|
||||||
|
Endereço |
|
CEP |
|
||||
|
CNPJ |
|
Município |
|
UF |
|
||
Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos materiais conforme segue:
|
Lt |
Ítem |
Qt |
Cód. |
Descrição |
Marca |
R$ Unt |
Total
(R$) |
|
1 |
1 |
6 |
9492 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ
800MHZ, LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco
Rígido de 40 GB 7200 Placa Mãe Socket
775 1 Slot AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA ,
Memória suportada até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt,
Monitor 15 Tela Plana, Drive CD 52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off
board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com
scroll PS/2. |
|
|
|
|
2 |
1 |
1 |
1711 |
Impressora a Laser Monocromática, 30ppm,
processador de 400MHZ, 1200dpi, 64mb memória padrão, bandeja de alimentação
horizontal para pelo menos 350 folhas, ciclo mensal de 75.000 páginas, interface
paralela e USB, duração mínima do toner 6.000 páginas, cobertura de 5%
|
|
|
|
|
2 |
2 |
1 |
9200 |
Impressora Multifuncional a Laser - resolução
mínima de 1200 DPI Real (600 x600 DPI), velocidade mínima impressora 15PPM
(preto), velocidade mínima copiadora 15CPM redução/ampliação de no mínimo 25
a 400%, painel digital de no mínimo 16 caracteres, ciclo mensal de no mínimo
7.000 páginas, memória de no mínimo 32MB, funções avançadas de digitalização,
tipo de digitalização de mesa, alimentador automático de documentos,
resolução da digitalização aperfeiçoada mínima de 9600 x 9600 DPI, bandeja de
entrada para no mínimo 150 folhas e saída para no mínimo 125 folhas, cartucho
de impressão padrão preto, portas de impressão 1 Paralela e 1 USB -
com garantia mínima de 1 ano.
|
|
|
|
|
2 |
3 |
3 |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ 800MHZ,
LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco Rígido de
40 GB 7200 Placa Mãe Socket 775 1 Slot
AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA , Memória suportada
até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt, Monitor 15 LCD, Drive CD
52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias
de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll PS/2 Óptico. - cor do
equipamento SILVER (preto/prata)
|
|
|
|
|
2 |
4 |
1 |
9495 |
Nobreak Laser 3300VA Microprocessado,
estabilizado, 03 baterias automotivas 36Ah/12V - capacidade mínima para 10
microcomputadores e 03 impressoras, com conector de engate rápido - Entrada e
Saída Bivolt
|
|
|
|
|
2 |
5 |
1 |
9496 |
Processador com velocidade mínima do clock de 3.46
GHZ, Tecnologia de processos de 130 nm ,Barramento Frontal de 800MHZ e 1066,
Soquete LGA775, Cache tipo L3 , 2 MB, Original com caixa e selo holográfico
do fabricante.
|
|
|
|
|
3 |
1 |
1 |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ 800MHZ,
LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco Rígido de
40 GB 7200 Placa Mãe Socket 775 1 Slot
AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA , Memória suportada
até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt, Monitor 15 LCD, Drive CD
52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias
de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll PS/2 Óptico. - cor do
equipamento SILVER (preto/prata)
|
|
|
|
|
4 |
1 |
3 |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ 800MHZ,
LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco Rígido de
40 GB 7200 Placa Mãe Socket 775 1 Slot
AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA , Memória suportada
até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt, Monitor 15 LCD, Drive CD
52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias
de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll PS/2 Óptico. - cor do
equipamento SILVER (preto/prata)
|
|
|
|
|
5 |
1 |
1 |
5044 |
Impressora multifuncional jato de tinta -
Impressora mínima de 17ppm em preto e 12ppm colorido, Copiadora 17cpm em
preto e 12ppm color (USB), Scanner 600X2400 dpi 36 bits - com cabo.
|
|
|
|
|
5 |
2 |
1 |
9493 |
Microcomputador com processador de 3.0 GHZ 800MHZ,
LGA 775 2MB k tipo L2. Box Original, Memória 256 MB DDR 400, Disco Rígido de
40 GB 7200 Placa Mãe Socket 775 1 Slot
AGP 8X, 5 Slot PCI, 2x UltraDMA 100/66/33 e 2x Serial ATA , Memória suportada
até 4GB DDR400, Gabinete ATX e Estabilizador bivolt, Monitor 15 LCD, Drive CD
52x, Rede 10/100, Placa de vídeo 128MB off board AGP8x, Drive 3 1/2, caxias
de som 180w, Teclado ABNT2 PS/2, Mouse com scroll PS/2 Óptico. - cor do
equipamento SILVER (preto/prata)
|
|
|
|
Data de entrega da
Proposta: 20/02/06 - às 08:45 horas.
Entrega e Condições
conforme Edital.
______________________________
Representante Legal
ANEXO III
(MODELO)
À Comissão de Licitações
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________,
em ______ de __________________ de 2006.
__________________________
Representante Legal
ANEXO IV
(MODELO)
À
Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de
direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade
de Pregão Presencial nº 05/2006, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da
verdade, firmamos o presente.
________________________, em ________ de
______________________ de 2006.
CGC/CNPJ: _______________________________________
Razão Social: ______________________________________________________
_____________________________
Representante Legal
ANEXO V
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ................., CNPJ nº ......, através
do presente, credencia o(a) Sr....., portador da cédula de identidade nº...,
CPF nº,..... a participar da licitação instaurada pelo Município de Marau, na
modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 05/2006, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome
da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
...................................................,
de..................., de 2006.

_________________________
Representante Legal