PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 160/2006
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2006
Aquisição de brita para cascalhamento
de ruas do Distrito Industrial Angelino Pilatti e pó de brita para pavimentação
em parceria em diversas ruas da cidade.
O MUNICÍPIO
DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua
Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto Municipal nº 3.930, de 22 de agosto de 2005, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648,
de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele
tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “Menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada,
recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal, até às 08:45 horas do dia 07 de Fevereiro de 2006, com abertura às
09:00 horas, nos seguintes termos:
1.0 - OBJETIVO: -
Constitui objeto da presente Licitação a Aquisição de brita para
cascalhamento de ruas do Distrito Industrial Angelino Pilatti e pó de brita
para pavimentação em parceria em diversas ruas da cidade, conforme
descrição.
|
Lote |
Item
|
Qtd |
Un
|
Cód. |
Descrição |
|
1 |
1 |
2.000 |
m³ |
3553 |
Pó de brita |
|
2 |
1 |
500 |
m³ |
257 |
Brita n° 1 |
2.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1
– Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão
entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira,
a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MARAU
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2006.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE MARAU
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2006.
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).
3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO
CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação referente ao
credenciamento DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES acompanhada de
documento de identidade.
3.2 – O credenciamento será feito,
até as 09:00 horas do dia 07 de Fevereiro de 2006, conforme segue:
3.2.1 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) – Instrumento público ou
particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente
reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também
o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar
lance(s) em licitação pública; ou;
b) - Termo de
credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos
representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes
ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, ou;
3.2.2 - No caso de Sócio ou
Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para
comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.
3.3
- O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o
Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou
Procuração caso necessário.
3.4 – Importante. Para exercer o direito de ofertar
lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da
licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao
certame.
3.5 – O uso de telefone celular
durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
4.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA
DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local
mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente,
receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo
para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
5.0 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – As propostas deverão ser
apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
5.2 – A proposta deverá conter o
valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as
despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado, como obrigações
fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga e transporte.
5.3 – O PRAZO DE ENTREGA dos
materiais, será a partir de 02 (dois) dias após a homologação do presente
Processo Licitatório e assinatura do Contrato.
5.4 – A validade da proposta
deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 – Não havendo, pelo menos 03
(três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 – No curso da sessão, os
autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos,
em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas
iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances.
6.5 – A oferta dos lances deverá
ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem
decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de
classificação decrescente dos preços.
6.6 – Não poderá haver desistência
dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
previstas neste Edital.
6.7 – A desistência em apresentar
lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 – Caso não se realize lance
verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço
unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.9 – O encerramento da etapa
competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10 – Encerrada a etapa
competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço - Por Item, o Pregoeiro
verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com
os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a
respeito.
6.11 – A classificação dar-se-á
pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor
o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste
edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.12 – Serão desclassificadas:
a) – as propostas que não
atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) - as que contiverem opções de
preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a
ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem
como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) – as propostas que apresentarem
preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13 – Não serão consideradas,
para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.14 – Da sessão pública do Pregão
será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e
dos recursos interpostos.
6.15 – A sessão Pública não será
suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações
acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações,
conforme previsto neste Edital.
6.16 – Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – As empresas interessadas em
participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os
documentos de habilitação.
7.1.1 – Certificado de Registro ao
Fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em
vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com
prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRF (no envelope
Documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica
autenticada.
7.1.2 – Declaração da licitante,
de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo
constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art.
32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
7.1.3 – Declaração da licitante de
cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme
modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.1.4 – Licenciamento Ambiental
(Licença de Operação LO) próprio e válido para extração e beneficiamento de
minérios ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a
ser fornecido pela empresa produtora de minérios e, neste caso, o respectivo
licenciamento ambiental do emissor do termo de compromisso.
7.2 – As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
7.2.1 – Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual,
registro comercial.
7.2.2 – Prova de regularidade para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante.
7.2.3 – Certidão negativa de
inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional competente.
7.2.4 – Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.5 – Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.6 – Certidão negativa de
falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da
Proposta.
7.2.7 – Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado
na forma da Lei. O Balanço patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário
e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser
anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a
apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
7.2.8 – Declaração da licitante,
de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo
constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art.
32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
7.2.9 – Declaração da licitante de
cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme
modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.3 – O envelope de documentação
deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30
(trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
8.0 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das
exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as
ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação
e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A manifestação na sessão
Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade
dos recursos.
9.3 – As razões e contra-razões do
recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.4 – A falta de manifestação
imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.0 – DA ENTREGA
10.1 – A licitante vencedora
deverá iniciar a entrega dos materiais, a partir de 02 (dois) dias após a
homologação do presente Processo Licitatório e assinatura do Contrato.
10.2 – A Licitante vencedora do
Lote 01 ítem 01 (pó de brita), deverá entregar o material conforme solicitação
prévia da Secretaria Municipal da Cidade e Trânsito, no Parque de Máquinas
Municipal de Marau localizado na Rua Ovídio Dal’Asta snº - Bairro São
Cristóvão. O cronograma de entrega do mesmo será no prazo de até 90 (noventa)
dias.
10.3 – A Licitante vencedora do
Lote 02 ítem 01 (brita), deverá entregar o material conforme solicitação prévia
da Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico, no Distrito Industrial
Angelino Pilatti localizado na RS 324 Km 90 saída para Passo Fundo. O
cronograma de entrega do mesmo será no prazo de até 90 (noventa) dias.
11.0 – FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA,
em até 10 dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura,
com visto do servidor responsável.
11.2 - Será obrigatório constar no corpo de
cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (PP.
03/2006).
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Para contratação do objeto
desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Descrição da Despesa |
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO |
05 |
01 |
15 |
451 |
113 |
1 |
26 |
PAVIMENTAÇÃO
OU CALÇAMENTO EM PARCERIA |
449051910000 |
OBRAS EM
ANDAMENTO |
|
2 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
08 |
01 |
22 |
661 |
130 |
1 |
52 |
CONCLUSÃO
DO DISTRITO INDUSTRIAL |
339030990000 |
OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO |
Lote
|
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de
recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1 |
1723 |
1 |
Recurso
Livre |
|
2 |
1817 |
1 |
Recurso
Livre |
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – A recusa pelo fornecedor em
atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da proposta.
13.2 – A entrega em desacordo
com o licitado, acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até
o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse
prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
13.2 – O atraso que exceder
ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por
dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total
que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo
aplicada às penalidades previstas.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da
lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de
documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação
falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do
certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta
escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do
contrato.
h) – Falhar na execução do
contrato.
i) – Entrega em desacordo.
j) – Atraso que exceder ao prazo
fixado para entrega do objeto.
13.4 – Na aplicação das
penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas,
nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – As penalidades serão
registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.6 – Nenhum pagamento será
efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Quaisquer informações ou
dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do
Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Marau, Departamento
de Licitações, ou pelo fone (54) 3342-9520 ou fax (54) 3342-5650,
preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada
para o recebimento dos envelopes.
14.2 – Os questionamentos
recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no departamento de
Licitações.
14.3 – Ocorrendo à decretação de
feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora
fixados.
14.4 – Para agilização dos
trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o
endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
14.5 – Administração poderá
revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em
despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
14.6 – Fazem parte integrante
deste Edital:
a) - Anexo I – Minuta do Contrato.
b) - Anexo II – Formulário Padrão
para preenchimento da proposta.
c) - Anexo III – Modelo declaração
cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
d) - Anexo IV - Modelo
Credenciamento.
e) - Anexo V – Modelo de
Declaração de Idoneidade.
14.7 – O Edital relativo ao objeto
desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de
Licitações junto a Prefeitura Municipal.
Marau, 24 de Janeiro de 2006.
VILMAR PERIN ZANCHIN
Prefeito Municipal
Edgar Chimento Vezaro e Dallamaria Advogados &
Associados
Mun. Adm. e Fazenda -
Interino Departamento
Jurídico
ANEXO I
MINUTA DE
CONTRATOADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 03/2005, nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto o fornecimento Aquisição de brita para cascalhamento de ruas do Distrito Industrial Angelino Pilatti e pó de brita para pavimentação em parceria em diversas ruas da cidade , a ser realizado pela CONTRATADA.
Cláusula 2.ª. - A CONTRATADA, atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a entrega dos materiais/equipamentos atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 3.ª. - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade dos materiais entregues através dos peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.
Cláusula 4.ª. - O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ (.......) sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste e será pago somente após vistoria, aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 3ª acima.
§ 1º – A
licitante vencedora deverá iniciar a entrega dos materiais, a partir de 02
(dois) dias após a homologação do presente Processo Licitatório e assinatura do
Contrato.
§ 2º – A
Licitante vencedora do Lote 01 ítem 01 (pó de brita), deverá entregar o
material conforme solicitação prévia da Secretaria Municipal da Cidade e
Trânsito, no Parque de Máquinas Municipal de Marau localizado na Rua Ovídio
Dal’Asta snº - Bairro São Cristóvão. O cronograma de entrega do mesmo será no
prazo de até 90 (noventa) dias.
§ 3º – A
Licitante vencedora do Lote 02 ítem 01 (brita), deverá entregar o material
conforme solicitação prévia da Secretaria Municipal de desenvolvimento
Econômico, no Distrito Industrial Angelino Pilatti localizado na RS 324 Km . O
cronograma de entrega do mesmo será no prazo de até 90 (noventa) dias.
§ 4º - Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 03/2006).
Cláusula 5.ª. - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA fará a entrega, a partir de 02 (dois) dias após a homologação do processo licitatório e assinatura do contrato, junto ao Parque de Máquinas Municipal de Marau e Distrito Industrial Angelino Pilatti, mediante solicitação do Município, através do setor competente, sob pena deste de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso o objeto apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Marau.
Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ primeiro - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.
§ segundo – À CONTRATADA obriga-se o
cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I - Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,
II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer
serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município
através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ primeiro – Para efeitos da aplicação das
sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam
“pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.
b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço;
V - Falta grave ao Juízo do Município;
VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os equipamentos no prazo previsto.
Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 14 - As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias:
Descrição da Despesa |
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO |
05 |
01 |
15 |
451 |
113 |
1 |
26 |
PAVIMENTAÇÃO
OU CALÇAMENTO EM PARCERIA |
449051910000 |
OBRAS EM
ANDAMENTO |
|
2 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
08 |
01 |
22 |
661 |
130 |
1 |
52 |
CONCLUSÃO
DO DISTRITO INDUSTRIAL |
339030990000 |
OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO |
Lote
|
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de
recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1 |
1723 |
1 |
Recurso
Livre |
|
2 |
1817 |
1 |
Recurso
Livre |
Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial n.º.03/2006.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Marau (RS), ...............................
____________________________ ___________________________
..................................................... Vilmar Perin Zanchin
Contratada Contratante
Testemunhas:
1ª - _____________________________ 2ª
- _________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 160/2006 - PREGÃO PRESENCIAL 03/2006
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
Aquisição de brita para cascalhamento de ruas do Distrito Industrial
Angelino Pilatti e pó de brita para pavimentação em parceria em diversas ruas
da cidade.
|
Fornecedor |
|
||||||
|
Endereço |
|
CEP |
|
||||
|
CNPJ |
|
Município |
|
UF |
|
||
Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos materiais conforme segue:
|
Lote |
Ítem |
Qtd |
Cód. |
Descrição |
Valor
Unit. |
Total
(R$) |
|
1 |
1 |
2.000 |
3553 |
Pó de brita |
|
|
|
2 |
1 |
500 |
257 |
Brita n° 1
|
|
|
Data de entrega da Proposta: 07/02/06 - às 08:45 horas.
Entrega e Condições
conforme Edital.
______________________________
Representante Legal
ANEXO II
(MODELO)
À Comissão de Licitações
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________,
em ______ de __________________ de 2006.
__________________________
Representante Legal
ANEXO III
(MODELO)
À
Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de
direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade
de Pregão Presencial nº 03/2006, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da
verdade, firmamos o presente.
________________________, em ________ de
______________________ de 2006.
CGC/CNPJ: _______________________________________
Razão Social:
______________________________________________________
_____________________________
Representante Legal
ANEXO IV
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ................., CNPJ nº ......, através
do presente, credencia o(a) Sr....., portador da cédula de identidade nº...,
CPF nº,..... a participar da licitação instaurada pelo Município de Marau, na
modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 03/2006, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome
da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
...................................................,
de..................., de 2006.

_________________________
Representante Legal