PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 133/2006

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2006

 

Aquisição de materiais de construção para manutenção da fábrica de tubos e confecção de cordões e bocas de lobo em diversas ruas da cidade.

 

O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 3.930, de 22 de agosto de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, até as 08:45 horas do dia 03 de Fevereiro de 2006, com abertura às 09:00 horas, nos seguintes termos:

:

1.0 - OBJETIVO: - Constitui objeto da presente Licitação a Aquisição de materiais de construção para manutenção da fábrica de tubos e confecção de cordões e bocas de lobo em diversas ruas da cidade, conforme descrição.

 

Lote

Item

Qtd

Un

Cód.

Descrição

1

1

100

250

Areia média - amarela

1

2

1.000

sc

697

Cimento CP IV

1

3

5.000

un

4768

Tijolo macição Duplo - altura mínima 12cm

2

1

1.000

sc

697

Cimento CP IV

 

2.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao Setor de Licitações, os 02 (dois) envelopes referentes a PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2006.

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2006.

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

 

3.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – A documentação referente ao credenciamento DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES acompanhada de documento de identidade.

 

3.2 – O credenciamento será feito, até as 08:45 horas do dia 03 de Fevereiro de 2006, conforme segue:

 

3.2.1 - Se representante legal, deverá apresentar:

a) – Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou;

b) - Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, ou

 

3.2.2 - No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.

 

3.3 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.

 

3.4 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.

 

3.5 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.

 

4.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO.

 

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

 

4.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

 

5.0 – PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1 – As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.

 

5.2 – A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado, como obrigações fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga e transporte.

 

5.3 – Os materiais deverão ser entregues livre de frete de frete e descarga no Parque de Máquinas Municipal de Marau, localizado na Rua Ovídio Dall’Asta - Bairro São Cristóvão, mediante solicitação do setor competente a partir de 02 (dois) dias contados da data de homologação deste edital.

 

5.4 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.

 

6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

 

6.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

6.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.

 

6.6 – É vedada a oferta de lance com empate.

 

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

 

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

6.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o  Menor preço - Por Item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

 

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

 

6.13 – Serão desclassificadas:

a) – as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;

b) - as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.

c) – as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

 

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

 

6.15 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

 

6.16 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.

 

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7.0 – DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os documentos de habilitação.

 

7.1.1 – Certificado de Registro ao Fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRF (no envelope Documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada.

 

7.1.2 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.

 

7.1.3 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.

 

7.2 – As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:

 

7.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.

 

7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante.

 

7.2.3 – Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

 

7.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.

 

7.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

 

7.2.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

7.2.7 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

7.2.8 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Proposta.

 

7.2.9 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

7.2.10 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.

 

7.2.11 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.

 

7.3 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

 

8.0 – DA ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

9.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

9.2 – A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

9.3 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

 

9.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

 

10.0 – DA ENTREGA

 

10.1 –  O licitante vencedor do Lote 01 ítem 02 e Lote 02 ítem 01 deverá entregar os materiais (Cimento) no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme solicitação prévia da secretaria Municipal da Cidade e Trânsito (Márcia).

 

10.2 - Os materiais deverão ser entregues livre de frete de frete e descarga no Parque de Máquinas Municipal de Marau, localizado na Rua Ovídio Dall’Asta - Bairro São Cristóvão, mediante solicitação do setor competente a partir de 02 (dois) dias contados da data de homologação deste edital.

 

11.0 – FORMA DE PAGAMENTO

 

11.1 – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, em até 15 dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com visto do servidor responsável.

 

12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Descrição da Despesa

 

Lote

Órgão

Despesa

Projeto

Cód. Cat. Econ.

Cat. Econômica

 

1

 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO

05

01

15

451

113

1

24

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDA

449051910000

OBRAS EM ANDAMENTO

2

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E TRÂNSITO

05

01

17

512

116

2

42

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FÁBRICA DE

339030990000

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

 

Lote
Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1

1720

1

Recurso Livre

2

1803

1

Recurso Livre

 

13.0 – DAS PENALIDADES

 

13.1 – A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

 

13.2 – A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.

 

13.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.

 

13.3 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.

b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.

c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.

d) – Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.

e) – Comportamento inidôneo.

f) – Cometimento de fraude fiscal.

g) – Fraudar a execução do contrato.

h) – Falhar na execução do contrato.

i) – Entrega em desacordo.

j) – Atraso que exceder ao prazo fixado para entrega do objeto.

 

13.4 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

 

13.5 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

 

13.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

14.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Marau, Departamento de Licitações, ou pelo fone (54) 342-9520 ou fax (54) 342-5650, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.

 

14.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no departamento de Licitações.

 

14.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados.

 

14.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).

 

14.5 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

 

14.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

a) - Anexo I – Minuta do Contrato.

b) - Anexo II – Formulário Padrão para preenchimento da proposta.

c) - Anexo III – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.

d) - Anexo IV - Modelo Credenciamento.

e) - Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.

 

14.7 – O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações junto a Prefeitura Municipal.

 

 

Marau, 19 de Janeiro de 2006.

 

 

VILMAR PERIN ZANCHIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Edgar Chimento                                         Vezaro e Dallamaria Advogados & Associados

Sec. Mun. Adm. e Fazenda - Interino                                                           Departamento Jurídico


ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATOADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 02/2005, nos termos constantes neste instrumento.

 

Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto o fornecimento Aquisição de materiais de construção para manutenção da fábrica de tubos e confecção de cordões e bocas de lobo em diversas ruas da cidade. , a ser realizado pela CONTRATADA.

 

Cláusula 2.ª. - A CONTRATADA, atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a entrega dos materiais/equipamentos atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.

 

Cláusula 3.ª. - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade dos materiais entregues através dos peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.

 

Cláusula 4.ª. - O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ (.......) sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste e será pago somente após vistoria, aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 3ª acima.

§ 1 O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, em até 15 dias após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com visto do servidor responsável.

§ 2º - Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 02/2006).

 

Cláusula 5.ª. - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.

 

Cláusula 6.ª.   O licitante vencedor do Lote 01 ítem 02 e Lote 02 ítem 01 deverá entregar os materiais (Cimento) no prazo de até 90 (noventa) dias, conforme solicitação prévia da secretaria Municipal da Cidade e Trânsito (Márcia).

 

§ 1 - Os materiais deverão ser entregues livre de frete de frete e descarga no Parque de Máquinas Municipal de Marau, localizado na Rua Ovídio Dall’Asta - Bairro São Cristóvão, mediante solicitação do setor competente a partir de 02 (dois) dias contados da data de homologação deste edital.

 

Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso o objeto apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Marau.

 

Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;

 

Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;

§ primeiro - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar  o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.

§ segundo – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.

 

Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.

Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.

 

Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.

a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.

b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:

I - Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,

II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).

c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.

d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.

§ primeiro – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.

§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.

 

Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:

a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.

b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.

c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

IV - Manifesta deficiência do serviço;

V - Falta grave ao Juízo do Município;

VI - Falência ou insolvência;

VII - Não entregar os equipamentos no prazo previsto.

 

Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.

 

Cláusula 14 - As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias:

 

 

 

Descrição da Despesa

 

Lote

Órgão

Despesa

Projeto

Cód. Cat. Econ.

Cat. Econômica

 

1

 Secret.  Municipal da Cidade e Trânsito

05

 01

15

451

113

1

24

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDA

449051910000

OBRAS EM ANDAMENTO

2

Secret.  Municipal da Cidade e Trânsito

05

01

17

512

116

2

42

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FÁBRICA DE

339030990000

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

 

Lote
Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1

1720

1

Recurso Livre

2

1803

1

Recurso Livre

 

Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial n.º.02/2006.

 

Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.

 

 

Marau (RS), ...............................

 

 

____________________________                                 ___________________________

.....................................................                                         Vilmar Perin Zanchin

Contratada                                                                  Contratante

 

 

Testemunhas:

 

 

1ª - _____________________________              2ª - _________________________

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 133/2006 - PREGÃO PRESENCIAL 02/2006

 

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

 

Aquisição de materiais de construção para manutenção da fábrica de tubos e confecção de cordões e bocas de lobo em diversas ruas da cidade.

 

Fornecedor

 

Endereço

 

CEP

 

CNPJ

 

Município

 

UF

 

 

Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos materiais conforme segue:

 

Lote

Ítem

Qtd

Cód.

Descrição

R$ Unit.

Total (R$)

 

1

1

100

250

Areia média - amarela

 

 

1

2

1.000

697

Cimento CP IV

 

 

1

3

5.000

4768

Tijolo macição Duplo - altura mínima 12cm

 

 

2

1

1.000

697

Cimento CP IV

 

 

 

Data de entrega da Proposta: 03/02/06 - às 08:45 horas.

 

 

 

 

 

 

Entrega e Condições conforme Edital.

 

 

______________________________

Representante Legal


ANEXO II

 

(MODELO)

 

 

À Comissão de Licitações

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

 

 

A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

 

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

 

 

________________, em ______ de __________________ de 2006.

 

 

 

 

__________________________

Representante Legal


ANEXO III

 

 

(MODELO)

 

 

 

 

À Comissão de Licitações

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 02/2006, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

________________________, em ________ de ______________________ de 2006.

 

CGC/CNPJ: _______________________________________

 

Razão Social: ______________________________________________________

 

 

_____________________________

Representante Legal

 

 


ANEXO IV

 

 

(MODELO DE CREDENCIAMENTO)

 

 

 

 

A empresa ................., CNPJ nº ......, através do presente, credencia o(a) Sr....., portador da cédula de identidade nº..., CPF nº,..... a participar da licitação instaurada pelo Município de Marau, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 02/2006, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

..................................................., de..................., de 2006.

 

 

 

Texto explicativo em seta para a direita: Firma reconhecida
 


_________________________

Representante Legal