PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 057/2006

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS

 

O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada, sendo que os envelopes serão recebidos no Setor de Cadastro/Protocolo desta Prefeitura Municipal, até às 16:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2006, para serem abertos no dia 1° de fevereiro de 2006 as 09:00 horas na sala de Licitações desta Prefeitura, nos seguintes termos:

 

1.0 - OBJETIVO: - Constitui objeto da presente Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS.

 

Item

Cód.

Descrição

1

553

Linha nº 01 - 05 (cinco) Veículos com no mínimo 46 lugares;

a) Trajeto de 05 (cinco) itinerários conforme descrição abaixo (Item 1.2);

b) Percurso total de 200 (duzentos) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã, tarde e noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos)

2

554

Linha nº 02 - 01 (um) Veículo com no mínimo 46 lugares;

a) Trajeto de 03 (três) itinerários pelos bairros e centro da cidade; (item 1.3);

b) Percurso de 84 (oitenta e quatro) quilômetros por itinerário de segunda a sexta-feira;

c) Turno - Manhã, tarde e noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos)

3

3269

Linha nº 03: 01 (um) Veículo com no mínimo 44 lugares;

a)Trajeto desde o Bairro Guadallupe, passando pelos Bairros São Cristóvão, Santa Rita, Progresso, Santa Helena, Constante Fuga, Jardim do Sol, Jardim das Palmeiras até o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação.

b)Percurso de 90 (noventa) quilômetros por itinerário, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras;

c) Turno: Manhã e tarde;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos)

 

1.2 - Os itinerários da linha 01 obedecerão aos seguintes turnos e roteiros:

 

1.2.1 - Turno Manhâ:

a) Entrada: Escola Pedro Rigo, passando pela Madeireira Panaroto, Bairro Borges de Medeiros, Escolas Cristo Rei, Anchieta, Charruas, IIESTA e Afonso Volpato;

b) Saída: A partir das Escolas Afonso Volpato, IIESTA, Charruas, Anchieta, Cristo Rei, passando pelo Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panarotto, Escola Pedro Rigo, Singhamarau, Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa e São José Operário;

c) Saída: Escolas IIESTA, Charruas, Anchieta, Cristo Rei, Madeireira Panaroto e Bairro Borges de Medeiros;

1.2.2 - Turno da Tarde:

a) Entrada: Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa, São José Operário, Singhamarau, Loteamento Binda, Escolas Pedro Rigo, APAE, Anchieta, Charruas, IIESTA e Afonso Volpato;

b) Entrada: Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panaroto, Escolas Cristo Rei, Anchieta, Charruas e IESTA;

c) Saída: Escola Afonso Volpato, Loteamento Conforto, Escolas IESTA, Charruas, Cristo Rei, Anchieta, APAE, Pedro Rigo, Bairros Singhamarau, Santa Lúcia, Nova Alternativa e São José Operário;

d) Saída: Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, Madeireira Panaroto e Bairro Borges de Medeiros;

 

1.2.3 - Turno da Noite:

a) Entrada: Trevo Norte, Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa, São José Operário, Singhamarau, Loteamento Binda, Escolas Anchieta, Charruas e IESTA;

b) Entrada: Trevo Norte saída para Passo Fundo, Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa, São José Operário, Escolas Gabriel Taborin, Charruas e IESTA;

c) Entrada: Trevo RS 324, Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panaroto, Escolas APAE, Anchieta, Charruas e IESTA;

d) Entrada: Escola APAE, Loteamento Binda, Escolas Anchieta, Charruas e IESTA;

e) Entrada: RS 324 junto ao Bairro Santa Rita, Bairro Guadalupe, Escolas IIESTA, Charruas e Anchieta;

f) Saída: Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, Loteamento Binda, Singhamarau, Bairros São José Operário, Nova Alternativa, Santa Lúcia e Trevo Norte;

g) Saída: Escolas IESTA, Charruas, Bairros São José Operário, Nova Alternativa, Santa Lúcia e Trevo Norte, saída para Passo Fundo;

h) Saída: Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, APAE, Madeireira Panaroto e Trevo RS 324, Bairro Borges de Medeiros;

i) Saída: Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, APAE;

j) Saída: Escolas Anchieta, Charruas, IESTA, RS 324 junto ao Bairro Santa Rita e Bairro Guadalupe.

 

1.3 - Os itinerários da linha 02 (Item) obedecerão aos seguintes turnos e roteiros:

 

1.3.1 – Turno Manhã:

a) Bairro Nova Alternativa, passando pelos bairros São José Operário, Aljesa, Singhamarau, Escola Pedro Rigo, Binda, Anchieta, Charruas, Iesta, Vila Rigo, Iesta Charruas e Anchieta.

Retorno: Escola Honorino Pereira Borges, Iesta, Anchieta, Charruas, Iesta, Vila Rigo, Bairro Vicente Riva e Abesfa.

 

1.3.2 – Turno da Tarde:

a) Bairro Constante Fuga, Santa Helena, Anchieta, Charruas, Iesta, AMIS, Vicente Riva, Vila Rigo, Iesta, Charruas e Anchieta.

Retorno: Anchieta, Charruas, Iesta, AMIS e Bairro Santa Helena.

 

1.3.3 – Turno da Noite:

a) Via Laranjeira, Constante Fuga, Anchieta, Charruas, Iesta, Sindicato da Alimentação.

Retorno: Sindicato da Alimentação, Iesta, Charruas, Anchieta, Via Laranjeira, Constante Fuga até a Localidade de Santo Antônio dos Triches.

 

2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:

 

2.1 - Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem eficazmente o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA CADASTRAMENTO:

 

3.1 – Os interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município poderão cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes documentos:

 

3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) - Declaração de firma individual ou contrato social, sendo que a prova de personalidade jurídica deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, por ocasião da assinatura do contrato;

b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) - Cédula de Identidade dos diretores.

 

3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:

 

a) - Prova de inscrição no  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);

b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

d) - Prova de Regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos pôr lei;

e) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.

 

3.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

b) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.

 

3.2 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.3, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município ou publicado em órgão da imprensa oficial.

 

3.3 – Parte da documentação referente à habilitação poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade como disposto na Lei 8.666/93, neste caso, o registro cadastral deverá estar acompanhado dos documentos constantes no item 3.1.2.

 

4.0 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

Os envelopes serão recebidos pelo Setor de Cadastro/Protocolo até as 16:00 horas do dia 31 de janeiro de 2006, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006.

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006.

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

 

4.1 - O envelope Nº 01 deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou através de Cópia Autenticada conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações:

 

a) Certificado de Registro Cadastral atualizado e emitido pelo Município de Marau;

b) Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;

c)Certidões Negativas de Débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);

e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias.

g) Certificado de Propriedade do veículo quando o Proponente for o Proprietário do mesmo ou Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular ou declaração de disponibilidade, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexado a estes cópia do Certificado de propriedade do veículo a ser utilizado (Ano de fabricação mínimo 1983).

g.1) O número de veículos disponíveis, deve ser compatível com as linhas e horários pretendidos. Havendo compatibilidade de horários o Proponente poderá utilizar o mesmo veículo em mais de um trajeto.

g.2) Apresentada mais de uma proposta pelo mesmo interessado, com o mesmo veículo, e constada a incompatibilidade de horário, ambas as propostas serão desclassificas.

 

OBS: Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.

 

4.2 – O envelope Nº 02 deverá conter: Proposta Financeira (ANEXO II), obrigatoriamente, com a cotação do preço unitário do item, expresso em real, com até 02 (duas) casas após a vírgula, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o prazo citado acima.

 

5.0 - DO JULGAMENTO:

 

5.1 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de Menor preço - Por Item.

 

5.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no parágrafo segundo do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação de todos os licitantes.

 

5.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

 

5.4 - Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente.

 

5.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.

5.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.

 

5.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de apresentação da proposta.

 

5.8 - Após esse período, a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital.

 

6.0 - DOS RECURSOS:

 

6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

7.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

 

7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.

 

7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.

 

7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

8.0 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

8.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a executar o serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei Federal 8.666/97 e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:

a) O Licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da Comunicação expedida pelo Município, para a iniciar o transporte, na(s) linha(s) para a(s) qual(is) for vencedor.

b) O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

c) Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações;

d) O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no mês anterior.

 

9.0 - DO CONTRATO:

 

9.1 - No contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:

a)Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;

b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;

c) Iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a convocação efetivada pelo Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Marau;

d) Segurar o veículo utilizado no transporte contra terceiros;

e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;

f) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;

g) Submeter os veículos trimestralmente a vistorias técnicas determinadas pelo Município, além da autorização prevista no Art. 136 da Lei 9.503/97;

h) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

i) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;

j) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

k) Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, com a inscrição do dístico “Escolar”;

l) Comprovar que os empregados da Licitante atendam o disposto no Art. 138 da Lei 9503/97, que assim dispõe:

 “Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (Vetado).

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”

 

m) A comprovação da documentação referida acima deverá se dar com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Cédula de Identidade;

II - Carteira Nacional de Habilitação;

III - Negativa do Detran;

IV - Certificado expedido pelo DENATRAN de freqüência em curso de transporte escolar.

n) Apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Licenciamento Anual do Veículo;

o) A prova de que os motoristas são vinculados a empresa vencedora, que deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS do motorista, ou no caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do mesmo;

p) A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar do Município de Marau;

9.2 - Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente de seu prazo:

a) Manifesta deficiência do serviço;

b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;

c) Falta grave ao Juízo do Município;

d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

e) Falência ou insolvência;

f) Não der início às atividades no prazo previsto.

 

10.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

10.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Descrição da Despesa

 

Órgão

Dotação

Projeto/Atividade

Cód.Cat Econ

Cat. Econômica

 

SEC MUN EDUCAÇÃO

12

362

109

2

26

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

SEC MUN EDUCAÇÃO

12

362

109

2

26

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1899

1

Recurso Livre

1897

1009

TRANSPORTE ESCOLAR

11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital.

 

11.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

 

11.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

 

11.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.

 

11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

 

11.6 – Fazem parte integrante deste edital, o Anexo I (Minuta de Contrato) e Anexo II (Proposta Financeira).

 

11.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu Ferlin, 355, Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.

 

11.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital pela Internet através do site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da taxa de R$ 5,00 (cinco reais) referente as suas custas, quando serão fornecidas também as planilhas.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Marau, 13 de Janeiro de 2006.

 

Vilmar Perin Zanchin

Prefeito Municipal de Marau

 

 

Edgar Chimento                                                       JAPOLO – Asses. e Consult. Jurídica Ltda

Sec. Mun. Adm. e Fazenda – Interino                                         Departamento Jurídico

 


ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços nº 04/2006, nos termos constantes neste instrumento.

 

Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS, a ser realizado pela CONTRATADA, que obriga-se a realizar de modo satisfatório o transporte escolar de alunos, com veículo de no mínimo ............. lugares, na Linha ......., no turno da ................, com o seguinte itinerário: ......................................., com distância aproximada de ......... km por dia.

§ primeiro – O transporte objeto deste contrato será efetuado todos os dias em houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos, iniciando suas atividades no dia ..........................................

§ segundo -. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.

§ terceiro - A CONTRATADA deverá contratar seguro contra acidentes em favor dos alunos transportados, devendo comprovar junto ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, juntando cópia da apólice ou documento equivalente.

§ quarto - Deverá a CONTRATADA adequar o veículo às determinações legais, especialmente destacar o mesmo com uma faixa identificando – TRANSPORTE ESCOLAR, bem como arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre o serviço a ser prestado.

 

Cláusula 2.ª - À CONTRATADA, não será admitida subempreitada, obrigando-se a executar os serviços de transporte atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.

 

Cláusula 3.ª - 0 veículo que realizará o transporte escolar deverá ter capacidade para transportar no mínimo....... (.................) passageiros sentados.

§ – Fica designado por parte da CONTRATANTE o Setor de Transporte Escolar, através do servidor designado, como servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço constante no Edital de Tomada de Preços n° 04/2006.

§ 2º - Também caberá à CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.

 

Cláusula 4.ª. - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do presente instrumento, será de R$ ...... (........) por ........... até o dia 15 do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura e comprovação do recolhimento de INSS referente ao mês anterior.

§ 1º – O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

§ 2º - O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no mês anterior. No pagamento, será retido valor equivalente a 02% (dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN

§ 3º - Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações.

 

Cláusula 5.ª - 0 veículo deverá estar sempre em boas condições de uso, devendo ser realizado periodicamente revisão e manutenção do mesmo, para oferecer segurança aos passageiros. Para tanto, deverá submeter os veículos às vistorias técnicas trimestrais determinadas pelo Município, alem da autorização prevista no artigo 136 da Lei 9.503/97 apresentando inclusive no ato da assinatura do contrato, laudo de vistoria do veículo.

§ 1º – Da mesma forma a CONTRATADA deverá manter em dia as condições de habilitação e qualificação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s).

§ 2º – A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar do Município de Marau.

 

Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste termo para o início dos serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.

§ 1º - Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

§ 2º A vigência do presente instrumento contratual, será até 31 de dezembro de 2006, ou enquanto perdurar o calendário escolar do Município de Marau no período letivo 2006.

 

Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a refazer, a sua custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura;

 

Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;

 

Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;

§ 1º - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.

§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.

 

Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.

Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.

 

Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.

a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.

b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:

I - Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada;

II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.

c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.

d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.

§ primeiro – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.

§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.

 

Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:

a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços de transporte que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.

b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.

c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

IV - Manifesta deficiência do serviço;

V - Falta grave ao Juízo do Município;

VI - Falência ou insolvência;

VII - Não der início às atividades no prazo previsto.

 

Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.

 

Cláusula 14 - As despesas e custeio dos serviços, objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias:

 

Órgão

Despesa

Projeto

Cód. Cat. Econ.

Cat. Econômica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

361

106

2

20

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

365

105

2

16

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE EDUC

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

361

106

2

20

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

361

106

2

20

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

361

106

2

20

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1893

20

M D E

1894

20

M D E

1895

30

Fundef

1896

1009

TRANSPORTE ESCOLAR

1898

1062

PNATE-Progr. Nac. Apoio Transp. Escolar

 

Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços n.º.04/2006.

 

Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.

 

Marau (RS), ...............................

 

____________________________                                 ___________________________

.....................................................                                         Vilmar Perin Zanchin

Contratada                                                                  Contratante

 

Testemunhas:  1ª - _____________________________               2ª - _________________________


PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 057/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 04/2006

 

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS

 

Fornecedor

 

Endereço

 

CEP

 

CNPJ

 

Município

 

UF

 

 

Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos serviços conforme segue:

 

Item

Cód.

Descrição

Valor Km R$

1

553

Linha nº 01 - 05 (cinco) Veículos com no mínimo 46 lugares;

a) Trajeto de 05 (cinco) itinerários conforme descrição abaixo (Item 1.2);

b) Percurso total de 200 (duzentos) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã, tarde e noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos)

 

 

R$.....................

2

554

Linha nº 02 - 01 (um) Veículo com no mínimo 46 lugares;

a) Trajeto de 03 (três) itinerários pelos bairros e centro da cidade; (item 1.3);

b) Percurso de 84 (oitenta e quatro) quilômetros por itinerário de segunda a sexta-feira;

c) Turno - Manhã, tarde e noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos)

 

 

 

R$.....................

3

3269

Linha nº 03: 01 (um) Veículo com no mínimo 44 lugares;

a)Trajeto desde o Bairro Guadallupe, passando pelos Bairros São Cristóvão, Santa Rita, Progresso, Santa Helena, Constante Fuga, Jardim do Sol, Jardim das Palmeiras até o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação.

b)Percurso de 90 (noventa) quilômetros por itinerário, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras;

c) Turno: Manhã e tarde;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos)

 

 

 

 

R$......................

 

Prazo de entrega dos envelopes de Documentação e Proposta: 31/01/06 – até as 16:00 horas (Setor de Cadastro/Protocolo).

 

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

 

Entrega e Condições conforme Edital.

 

 

______________________________

Representante Legal