PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 057/2006
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS
O MUNICÍPIO
DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua
Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b”
da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis
Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998,
torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que
se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo
Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada, sendo que os envelopes
serão recebidos no Setor de Cadastro/Protocolo desta Prefeitura Municipal, até
às 16:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2006, para serem abertos no dia 1°
de fevereiro de 2006 as 09:00 horas na sala de Licitações desta Prefeitura, nos seguintes termos:
1.0 - OBJETIVO: -
Constitui objeto da presente Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS.
Item
|
Cód. |
Descrição |
|
1 |
553 |
Linha
nº 01 - 05 (cinco) Veículos com no mínimo 46 lugares; a) Trajeto de 05 (cinco)
itinerários conforme descrição abaixo (Item 1.2); b) Percurso total de 200
(duzentos) quilômetros diários; c) Turno - Manhã, tarde
e noite; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) |
|
2 |
554 |
Linha
nº 02 - 01 (um) Veículo com no mínimo 46 lugares; a) Trajeto de 03 (três)
itinerários pelos bairros e centro da cidade; (item 1.3); b) Percurso de 84
(oitenta e quatro) quilômetros por itinerário de segunda a sexta-feira; c) Turno - Manhã, tarde
e noite; d) Valor máximo por quilômetro
rodado R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos) |
|
3 |
3269 |
Linha
nº 03: 01 (um) Veículo com no mínimo 44 lugares; a)Trajeto desde o Bairro
Guadallupe, passando pelos Bairros São Cristóvão, Santa Rita, Progresso,
Santa Helena, Constante Fuga, Jardim do Sol, Jardim das Palmeiras até o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação. b)Percurso de 90
(noventa) quilômetros por itinerário, nas segundas, terças, quintas e
sextas-feiras; c) Turno: Manhã e tarde; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) |
1.2
- Os itinerários da linha 01 obedecerão aos seguintes turnos e roteiros:
1.2.1
- Turno Manhâ:
a)
Entrada: Escola Pedro Rigo, passando pela Madeireira Panaroto, Bairro Borges de
Medeiros, Escolas Cristo Rei, Anchieta, Charruas, IIESTA e Afonso Volpato;
b) Saída:
A partir das Escolas Afonso Volpato, IIESTA, Charruas, Anchieta, Cristo Rei,
passando pelo Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panarotto, Escola Pedro
Rigo, Singhamarau, Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa e São José Operário;
c) Saída:
Escolas IIESTA, Charruas, Anchieta, Cristo Rei, Madeireira Panaroto e Bairro
Borges de Medeiros;
1.2.2 -
Turno da Tarde:
a)
Entrada: Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa, São José Operário, Singhamarau,
Loteamento Binda, Escolas Pedro Rigo, APAE, Anchieta, Charruas, IIESTA e Afonso
Volpato;
b)
Entrada: Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panaroto, Escolas Cristo Rei,
Anchieta, Charruas e IESTA;
c) Saída:
Escola Afonso Volpato, Loteamento Conforto, Escolas IESTA, Charruas, Cristo
Rei, Anchieta, APAE, Pedro Rigo, Bairros Singhamarau, Santa Lúcia, Nova
Alternativa e São José Operário;
d) Saída:
Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, Madeireira Panaroto e Bairro Borges de
Medeiros;
1.2.3 -
Turno da Noite:
a)
Entrada: Trevo Norte, Bairros Santa Lúcia, Nova Alternativa, São José Operário,
Singhamarau, Loteamento Binda, Escolas Anchieta, Charruas e IESTA;
b)
Entrada: Trevo Norte saída para Passo Fundo, Bairros Santa Lúcia, Nova
Alternativa, São José Operário, Escolas Gabriel Taborin, Charruas e IESTA;
c)
Entrada: Trevo RS 324, Bairro Borges de Medeiros, Madeireira Panaroto, Escolas
APAE, Anchieta, Charruas e IESTA;
d)
Entrada: Escola APAE, Loteamento Binda, Escolas Anchieta, Charruas e IESTA;
e)
Entrada: RS 324 junto ao Bairro Santa Rita, Bairro Guadalupe, Escolas IIESTA,
Charruas e Anchieta;
f)
Saída: Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, Loteamento Binda, Singhamarau,
Bairros São José Operário, Nova Alternativa, Santa Lúcia e Trevo Norte;
g) Saída:
Escolas IESTA, Charruas, Bairros São José Operário, Nova Alternativa, Santa
Lúcia e Trevo Norte, saída para Passo Fundo;
h) Saída:
Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, APAE, Madeireira Panaroto e Trevo RS 324,
Bairro Borges de Medeiros;
i) Saída:
Escolas IESTA, Charruas, Anchieta, APAE;
j) Saída:
Escolas Anchieta, Charruas, IESTA, RS 324 junto ao Bairro Santa Rita e Bairro
Guadalupe.
1.3
- Os itinerários da linha 02 (Item) obedecerão aos seguintes turnos e roteiros:
1.3.1
– Turno Manhã:
a)
Bairro Nova Alternativa, passando pelos bairros São José Operário, Aljesa,
Singhamarau, Escola Pedro Rigo, Binda, Anchieta, Charruas, Iesta, Vila Rigo,
Iesta Charruas e Anchieta.
Retorno:
Escola Honorino Pereira Borges, Iesta, Anchieta, Charruas, Iesta, Vila Rigo,
Bairro Vicente Riva e Abesfa.
1.3.2
– Turno da Tarde:
a)
Bairro Constante Fuga, Santa Helena, Anchieta, Charruas, Iesta, AMIS, Vicente
Riva, Vila Rigo, Iesta, Charruas e Anchieta.
Retorno:
Anchieta, Charruas, Iesta, AMIS e Bairro Santa Helena.
1.3.3
– Turno da Noite:
a)
Via Laranjeira, Constante Fuga, Anchieta, Charruas, Iesta, Sindicato da
Alimentação.
Retorno: Sindicato da Alimentação, Iesta, Charruas, Anchieta, Via Laranjeira, Constante Fuga até a Localidade de Santo Antônio dos Triches.
2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Podem participar da
presente licitação todos os interessados que comprovem eficazmente o
atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA
CADASTRAMENTO:
3.1 – Os interessados em participar da presente
licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município poderão
cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para efeitos de
cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes documentos:
3.1.1
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Declaração de firma
individual ou contrato social, sendo que a prova de personalidade jurídica
deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, por ocasião da assinatura do
contrato;
b) - Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c)
- Cédula de Identidade dos diretores.
3.1.2 - REGULARIDADE
FISCAL:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
(CNPJ);
b)
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c)
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, sendo a
última do domicílio ou sede do licitante;
d)
- Prova de Regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no
cumprimento de encargos sociais instituídos pôr lei;
e)
- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f)
- Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Federal.
3.1.3 - QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço
provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há
mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b)
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
3.2
- Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.3, poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município
ou publicado em órgão da imprensa oficial.
3.3
– Parte da documentação referente à habilitação poderá ser substituída por
Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde
que esteja em conformidade como disposto na Lei 8.666/93, neste caso, o
registro cadastral deverá estar acompanhado dos documentos constantes no item
3.1.2.
4.0
- DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os
envelopes serão recebidos pelo Setor de Cadastro/Protocolo até as 16:00
horas do dia 31 de janeiro de 2006, em dois envelopes distintos, fechados,
contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006.
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2006.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).
4.1
- O envelope Nº 01 deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou
através de Cópia Autenticada conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas
alterações:
a)
Certificado de Registro Cadastral atualizado e emitido pelo Município de Marau;
b)
Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Federal;
c)Certidões
Negativas de Débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
d)
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
e)
Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa Jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias.
g)
Certificado de Propriedade do veículo quando o Proponente for o Proprietário do
mesmo ou Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular ou
declaração de disponibilidade, com firma reconhecida em cartório, devendo ser
anexado a estes cópia do Certificado de propriedade do veículo a ser utilizado
(Ano de fabricação mínimo 1983).
g.1)
O número de veículos disponíveis, deve ser compatível com as linhas e horários
pretendidos. Havendo compatibilidade de horários o Proponente poderá utilizar o
mesmo veículo em mais de um trajeto.
g.2)
Apresentada mais de uma proposta pelo mesmo interessado, com o mesmo veículo, e
constada a incompatibilidade de horário, ambas as propostas serão
desclassificas.
OBS:
Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com
poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação e
somente este poderá assinar.
4.2 – O envelope Nº 02
deverá conter: Proposta Financeira (ANEXO II), obrigatoriamente, com a cotação
do preço unitário do item, expresso em real, com até 02 (duas) casas após a
vírgula, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem
entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o
prazo citado acima.
5.0
- DO JULGAMENTO:
5.1
– Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando
o art. 45, o critério de Menor preço - Por Item.
5.2
- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o
disposto no parágrafo segundo do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado
sorteio em ato público, com a convocação de todos os licitantes.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços
excessivos ou que, após análise da
Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis.
Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por
escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por
escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o
preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for
aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5.4 - Serão também
desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de
execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem
redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação
vigente.
5.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os
requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente
registrados na ata de julgamento.
5.6 - Verificada absoluta
igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida
por sorteio.
5.7 - O licitante vencedor, nos
termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os
compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da data de apresentação da proposta.
5.8
- Após esse período, a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor,
desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação
nos moldes previstos neste edital.
6.0
- DOS RECURSOS:
6.1
- Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1
- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor
para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do
direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei
n.º 8.666/93.
7.2
- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do
prazo constante do item anterior.
7.3
- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério
previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de
multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da
aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
8.0
- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1
– Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a
presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a executar o serviço,
sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei
Federal 8.666/97 e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:
a)
O Licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da Comunicação
expedida pelo Município, para a iniciar o transporte, na(s) linha(s) para a(s)
qual(is) for vencedor.
b)
O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo
ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
c)
Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo
poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações;
d)
O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição
para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no
mês anterior.
9.0 - DO CONTRATO:
9.1
- No contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:
a)Executar
o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b)
Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
c)
Iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a convocação efetivada pelo
Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Marau;
d) Segurar o veículo utilizado no transporte contra terceiros;
e)
Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a
terceiros por sua culpa ou dolo;
f)
Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
g)
Submeter os veículos trimestralmente a vistorias técnicas determinadas pelo
Município, além da autorização prevista no Art. 136 da Lei 9.503/97;
h) Manter
os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
i) Arcar
com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive
os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços
prestados;
j)
Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
k)
Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações
do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e
nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, faixa horizontal
amarela, pintada a meia altura, com a inscrição do dístico “Escolar”;
l)
Comprovar que os empregados da Licitante atendam o disposto no Art. 138 da Lei
9503/97, que assim dispõe:
“Art. 138. O condutor de veículo
destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (Vetado).
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN.”
m) A comprovação da documentação referida acima deverá se
dar com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação;
III - Negativa do Detran;
IV - Certificado expedido pelo DENATRAN de freqüência em
curso de transporte escolar.
n) Apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo e
Certificado de Licenciamento Anual do Veículo;
o) A prova de que os motoristas são vinculados a empresa
vencedora, que deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS do
motorista, ou no caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do
mesmo;
p)
A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao
credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar
do Município de Marau;
9.2
- Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente de seu
prazo:
a)
Manifesta deficiência do serviço;
b)
Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c)
Falta grave ao Juízo do Município;
d)
Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
e)
Falência ou insolvência;
f)
Não der início às atividades no prazo previsto.
10.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1
- A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
|
Descrição
da Despesa |
|
Órgão |
Dotação |
Projeto/Atividade |
Cód.Cat Econ |
Cat.
Econômica |
|
SEC MUN
EDUCAÇÃO |
12 |
362 |
109 |
2 |
26 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
SEC MUN
EDUCAÇÃO |
12 |
362 |
109 |
2 |
26 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. MÉDIO |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
Código Reduzido da
Despesa
|
Fonte
de recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1899 |
1 |
Recurso
Livre |
|
1897 |
1009 |
TRANSPORTE
ESCOLAR |
11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender
qualquer disposição do presente Edital.
11.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de
recebimento.
11.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas,
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou
seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.
11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação,
não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 – Fazem parte integrante deste edital, o Anexo I (Minuta de
Contrato) e Anexo II (Proposta Financeira).
11.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário
das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu
Ferlin, 355, Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.
11.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital
pela Internet através do site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la
junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da
taxa de R$ 5,00 (cinco reais) referente as suas custas, quando serão fornecidas
também as planilhas.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL
Marau, 13 de
Janeiro de 2006.
Vilmar Perin Zanchin
Prefeito Municipal de Marau
Edgar Chimento JAPOLO
– Asses. e Consult. Jurídica Ltda
Sec. Mun. Adm. e Fazenda – Interino Departamento Jurídico
ANEXO I
MINUTA DE
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços nº 04/2006, nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula 1.ª. -
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS URBANAS, a ser
realizado pela CONTRATADA, que obriga-se a realizar de modo
satisfatório o transporte escolar de alunos, com veículo de no mínimo .............
lugares, na Linha ......., no turno da ................, com o seguinte
itinerário: ......................................., com distância aproximada
de ......... km por dia.
§ primeiro – O
transporte objeto deste contrato será efetuado todos os dias em houver aulas ou
atividades escolares próprias dos alunos, iniciando suas atividades no dia
..........................................
§ segundo -. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os
horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de
fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte,
comunicando-as ao transportador.
§ terceiro - A CONTRATADA
deverá contratar seguro contra acidentes em favor dos alunos transportados,
devendo comprovar junto ao CONTRATANTE,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, juntando cópia da apólice ou documento
equivalente.
§ quarto - Deverá a CONTRATADA adequar o veículo às determinações legais, especialmente
destacar o mesmo com uma faixa identificando – TRANSPORTE ESCOLAR, bem como arcar com as despesas referentes aos
serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais,
Estaduais e Federais incidentes sobre o serviço a ser prestado.
Cláusula 2.ª - À CONTRATADA, não será admitida
subempreitada, obrigando-se a executar os serviços de transporte atendendo
às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os
aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 3.ª - 0 veículo que realizará o transporte escolar deverá ter capacidade
para transportar no mínimo....... (.................) passageiros sentados.
§ 1º – Fica designado por parte da CONTRATANTE
o Setor de Transporte Escolar, através do servidor designado, como servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço constante no Edital
de Tomada de Preços n° 04/2006.
§ 2º - Também caberá à CONTRATANTE, a
fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
Cláusula 4.ª. - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do
presente instrumento, será de R$ ...... (........) por ........... até o dia 15
do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura e comprovação
do recolhimento de INSS referente ao mês anterior.
§ 1º – O pagamento será mensal, conforme serviço
prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês
subseqüente.
§ 2º - O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como
condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições
devidas no mês anterior. No pagamento, será retido valor equivalente a 02%
(dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN
§ 3º - Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o
mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de
Licitações.
Cláusula 5.ª - 0 veículo deverá estar sempre em boas condições de uso, devendo ser
realizado periodicamente revisão e manutenção do mesmo, para oferecer segurança
aos passageiros. Para tanto, deverá submeter os veículos às vistorias técnicas
trimestrais determinadas pelo Município, alem da autorização prevista no artigo
136 da Lei 9.503/97 apresentando inclusive no ato da assinatura do contrato,
laudo de vistoria do veículo.
§ 1º – Da mesma
forma a CONTRATADA deverá manter em dia as condições de habilitação e
qualificação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s).
§ 2º – A
obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao
credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar
do Município de Marau.
Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA
terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste termo
para o início dos serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do
valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que
serão retidos do pagamento a ser efetuado.
§ 1º - Qualquer alteração no prazo supra-referido
dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 2º A vigência
do presente instrumento contratual, será até 31 de dezembro de 2006, ou
enquanto perdurar o calendário escolar do Município de Marau no período letivo
2006.
Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA
compromete-se a refazer, a sua custas, parcial ou totalmente, os serviços ora
contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura;
Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as
Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus
prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou
dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às
instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE
e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais,
previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os
serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a
responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer
espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ 1º - Ao CONTRATANTE
é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do
contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá
comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.
§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso
XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais
que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE
o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor
qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do
presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE,
ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta
tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta
dos serviços.
Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA
estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os
recursos previstos em Lei.
a) – Advertência
por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido.
b) – Aplicação de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I - Quando os
serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta
apresentada;
II – Quando não corrigir
deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo
hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.
c) – Suspensão do
direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da
falta.
d) – Declaração de
inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ primeiro – Para efeitos da aplicação
das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam
“pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por
escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do
recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da
Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para
liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77
a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser
rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo
consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o
valor dos serviços de transporte que executar até a data da ordem de
paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Pelo CONTRATANTE,
mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja
compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado
a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA,
excluindo o montante das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA
direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes
situações:
I – Não cumprir
quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher,
no prazo determinado, as multas impostas;
III –.Abandono ou
sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta
deficiência do serviço;
V - Falta grave ao
Juízo do Município;
VI - Falência ou
insolvência;
VII - Não der
início às atividades no prazo previsto.
Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas
trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de
protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes,
durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 14 - As despesas e custeio dos serviços, objeto
deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes
Rubricas Orçamentárias:
|
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód. Cat. Econ. |
Cat.
Econômica |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 |
365 |
105 |
2 |
16 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR DE EDUC |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1893 |
20 |
M D E |
|
1894 |
20 |
M D E |
|
1895 |
30 |
Fundef |
|
1896 |
1009 |
TRANSPORTE
ESCOLAR |
|
1898 |
1062 |
PNATE-Progr.
Nac. Apoio Transp. Escolar |
Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que
couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as
alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os
dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços n.º.04/2006.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da
Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o
presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Marau (RS), ...............................
____________________________ ___________________________
..................................................... Vilmar
Perin Zanchin
Contratada
Contratante
Testemunhas: 1ª - _____________________________ 2ª - _________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO
N° 057/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 04/2006
ANEXO
II - PROPOSTA COMERCIAL
CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS
URBANAS
|
Fornecedor |
|
||||||
|
Endereço |
|
CEP |
|
||||
|
CNPJ |
|
Município |
|
UF |
|
||
Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos
seja enviada proposta para o fornecimento dos serviços conforme segue:
Item
|
Cód. |
Descrição |
Valor
Km R$ |
|
1 |
553 |
Linha
nº 01 - 05 (cinco) Veículos com no mínimo 46 lugares; a) Trajeto de 05 (cinco)
itinerários conforme descrição abaixo (Item 1.2); b) Percurso total de 200
(duzentos) quilômetros diários; c) Turno - Manhã, tarde
e noite; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) |
R$..................... |
|
2 |
554 |
Linha
nº 02 - 01 (um) Veículo com no mínimo 46 lugares; a) Trajeto de 03 (três)
itinerários pelos bairros e centro da cidade; (item 1.3); b) Percurso de 84
(oitenta e quatro) quilômetros por itinerário de segunda a sexta-feira; c) Turno - Manhã, tarde
e noite; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos) |
R$..................... |
|
3 |
3269 |
Linha
nº 03: 01 (um) Veículo com no mínimo 44 lugares; a)Trajeto desde o Bairro
Guadallupe, passando pelos Bairros São Cristóvão, Santa Rita, Progresso,
Santa Helena, Constante Fuga, Jardim do Sol, Jardim das Palmeiras até o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação. b)Percurso de 90
(noventa) quilômetros por itinerário, nas segundas, terças, quintas e
sextas-feiras; c) Turno: Manhã e tarde; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) |
R$...................... |
Prazo de entrega dos envelopes de
Documentação e Proposta: 31/01/06 – até as 16:00 horas (Setor de Cadastro/Protocolo).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Entrega e Condições conforme Edital.
______________________________
Representante Legal