PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARAU/RS
PROCESSO N° 581/2006
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2006
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL
O MUNICÍPIO
DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua
Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b”
da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis
Federais nº. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998,
torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que
se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do
tipo Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada, sendo que os
envelopes serão recebidos no Setor de Cadastro/Protocolo desta Prefeitura
Municipal, até às 16:00 horas do dia 17 de março de 2006, para serem
abertos no dia 20 de março de 2006 as 09:00 horas na sala de Licitações desta
Prefeitura, nos seguintes termos:
1.0 - OBJETIVO: -
Constitui objeto da presente Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E
ENSINO FUNDAMENTAL.
Item 1 –
Cód. 505 - Linha nº 01 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde o Bairro
COHAB, Avenida Barão do Rio Branco até o Campus de Casca.
b) Percurso de 70 (setenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 171,31 (cento e setenta e um reais e trinta e um centavos).
Item 2 –
Cód. 506 - Linha nº 02 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto Av. Barão do Rio
Branco até o Campus de Casca;
b) Percurso de 68 (sessenta
e oito) quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).
Item 3 –
Cód. 507 - Linha nº 03 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto Av. Barão do Rio
Branco até o Campus de Casca;
b) Percurso de 68 (sessenta
e oito) quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).
Item 4 –
Cód. 552 - Linha nº 04 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Manhã;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 5 –
Cód. 508 - Linha nº 05 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Manhã;
d) Valor máximo por viagem
R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 6 -
Cód. 510 - Linha nº 06 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Manhã;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 7 –
Cód. 512 - Linha nº 07 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Tarde;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 8 –
Cód. 514 - Linha nº 08 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto a Av. Júlio
Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 9 –
Cód. 515 - Linha nº 09 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 10 – Cód.
516 - Linha nº 10 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 11 –
Cód. 517 - Linha nº 11 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 12 –
Cód. 543 - Linha nº 12 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno – Noite
d) Valor máximo por viagem
R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 13 –
Cód. 544 - Linha nº 13 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus
de Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 14 –
Cód. 545 - Linha nº 14 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus
de Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno – Noite
d) Valor máximo por viagem
R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).
Item 15 –
Cód. 546 - Linha nº 15 - Veículo com no mínimo 15 lugares;
a) Trajeto desde a Sede do
Município até a Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
b) Percurso de 140 (cento e
quarenta) quilômetros duas vezes por semana;
c) Turno – Segundas-feiras
de manhã e sextas-feiras à tarde;
d) Valor máximo por viagem
R$ 163,57 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).
Item 16 –
Cód. 547 - Linha nº 16 - Veículo com no mínimo 44 lugares:
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Carazinho;
b) Percurso de 180 (cento e
oitenta) quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 384,01 (trezentos e oitenta e quatro reais e um centavo).
Item 17 –
Cód. 548 - Linha nº 17 - Veículo com no mínimo 49 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de
Passo Fundo;
b) Percurso de 100 (cem)
quilômetros diários;
c) Turno - noite;
d) Valor máximo por viagem
R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Item 18 –
Cód. 549 - Linha nº 18 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de
Passo Fundo;
b) Percurso de 100 (cem)
quilômetros diários;
c) Turno - Manhã;
d) Valor máximo por viagem
R$ 238,41 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).
Item 19 –
Cód. 550 - Linha nº 19 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av.Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de
Passo Fundo;
b) Percurso de 80 (oitenta)
quilômetros diários;
c) Turno - Tarde;
d) Valor máximo por viagem
R$ 207,02 (duzentos e sete reais e dois centavos).
Item 20 –
Cód. 551- Linha nº 20 - Veículo com no mínimo 42 lugares;
a) Trajeto desde a Av.
Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de
Passo Fundo;
b) Percurso de 100 (cem)
quilômetros diários;
c)Turno - Tarde;
d) Valor
máximo por viagem R$ 226,41 (duzentos e vinte seis reais e quarenta e um
centavos)
Item 21 –
Cód. 9356 – Linha 21- Veículo com no mínimo 49 lugares;
a) Trajeto desde a Avenida
Júlio Borella em frente à Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul), até o
Centro de Passo Fundo;
b) Percurso de 100 (cem)
quilômetros diários;
c) Turno - Noite;
d) Valor
máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos).
Lote 02
Item 01 – Cód. 9692 – Linha 14- Veículo com no mínimo 08 lugares;
a) Trajeto desde a
localidade de São Brás, passando por Planalto, Linha 25 até o Centro de Marau.
b) Percurso de 36
(trinta e seis)) quilômetros diários;
c) Turno Noite;
d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos)
2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Podem participar da
presente licitação todos os interessados que comprovem eficazmente o
atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA
CADASTRAMENTO:
3.1 – Os interessados em participar da presente
licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município poderão
cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para efeitos de
cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes documentos:
3.1.1
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Declaração de firma
individual ou contrato social, sendo que a prova de personalidade jurídica
deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, por ocasião da assinatura do
contrato;
b) - Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c)
- Cédula de Identidade dos diretores.
3.1.2
- REGULARIDADE
FISCAL:
a)
- Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);
b) - Prova de inscrição
no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) - Prova de
regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, sendo a última do
domicílio ou sede do licitante;
d) - Prova de
Regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de
encargos sociais instituídos pôr lei;
e) - Prova de
regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) - Certidão de Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
3.1.3
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço patrimonial
e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na
forma da Lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por
índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação
da proposta;
b) - Certidão negativa de
falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
3.2 - Os documentos
constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.3, poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município ou publicado em
órgão da imprensa oficial.
3.3 – Parte da
documentação referente à habilitação poderá ser substituída por Registro
Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja
em conformidade como disposto na Lei 8.666/93, neste caso, o registro cadastral
deverá estar acompanhado dos documentos constantes no item 3.1.2.
4.0 - DO RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS:
As propostas serão
recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local, mencionados no
preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte
externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º
03/2006.
ENVELOPE N.º 01 –
DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome completo
da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º
03/2006.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo
da Empresa).
4.1 - O envelope Nº 01
deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou através de Cópia
Autenticada conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
a)
Certificado de Registro Cadastral atualizado e emitido pelo Município de Marau;
b) Certidão
de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
c)Certidões
Negativas de Débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
d)
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
e)
Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa Jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias.
g) Quando o
Proponente for o Proprietário, deverá apresentar Certificado de
Registro e Licenciamento, ou Certificado de Registro de veículo, ou Certidão de
Registro do mesmo. Quando o Proponente não for proprietário,
deverá apresentar Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato
particular ou declaração de disponibilidade, com firma reconhecida em cartório,
devendo ser anexado a este, Certificado de Registro e Licenciamento ou
Certificado de Registro de veículo ou Certidão de Registro do veículo a ser
utilizado (Ano de modelo e fabricação mínimo 1988).
g.1) O número de veículos disponíveis, deve ser compatível com as linhas e horários pretendidos. Havendo compatibilidade de horários, o Proponente poderá utilizar o mesmo veículo em mais de um trajeto.
g.2) Apresentada mais de uma proposta pelo mesmo interessado, com o mesmo veículo, e constada a incompatibilidade de horário, ambas as propostas serão desclassificas.
OBS: Se o proponente for representado por Procurador,
deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.
4.2 – O envelope Nº 02
deverá conter: Proposta Financeira (ANEXO II), obrigatoriamente, com a cotação
do preço unitário do item, expresso em real, com até 02 (duas) casas após a
vírgula, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas,
emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o
prazo citado acima.
5.0 - DO JULGAMENTO:
5.1 – Esta licitação será
processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus
respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o
critério de Menor preço - Por Item.
5.2 - Em caso de empate
entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no parágrafo segundo
do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços
excessivos ou que, após análise da
Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis.
Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por
escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por
escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o
preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for
aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5.4 - Serão também desclassificadas as propostas que
contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas
neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta
mais barata ou contrariarem a legislação vigente.
5.5 - A verificação da conformidade de cada proposta
com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão
devidamente registrados na ata de julgamento.
5.6
-
Verificada absoluta igualdade de
condições entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.
5.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64
da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão
desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data
de apresentação da proposta.
5.8 - Após esse período,
a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse
confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes
previstos neste edital.
6.0 - DOS RECURSOS:
6.1 - Em todas as fases
da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas
e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.0 - DO PRAZO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1 - Esgotados todos os
prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até
cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - O prazo de que
trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do
item anterior.
7.3 - Se, dentro do
prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto
neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no
valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da aplicação
das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
8.0 - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO:
8.1
– Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a
presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a executar o serviço,
sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei
Federal 8.666/97 e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:
a)
O Licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da Comunicação
expedida pelo Município, para a iniciar o transporte, na(s) linha(s) para a(s)
qual(is) for vencedor.
b)
O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo
ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
c)
Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo
poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações;
d)
O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição
para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no
mês anterior.
9.0 - DO CONTRATO:
9.1
- No contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:
a)Executar
o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Cumprir
os horários e itinerários fixados pelo Município;
c)
Iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a convocação efetivada pelo
Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Marau;
d) Segurar o veículo utilizado no transporte contra terceiros;
e)
Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a
terceiros por sua culpa ou dolo;
f)
Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
g)
Submeter os veículos trimestralmente a vistorias técnicas determinadas pelo
Município, além da autorização prevista no Art. 136 da Lei 9.503/97;
h) Manter
os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
i) Arcar
com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive
os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços
prestados;
j)
Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
k)
Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações
do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e
nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, faixa horizontal
amarela, pintada a meia altura, com a inscrição do dístico “Escolar”;
l)
Comprovar que os empregados da Licitante atendam o disposto no Art. 138 da Lei
9503/97, que assim dispõe:
“Art. 138. O condutor de veículo
destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (Vetado).
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN.”
m) A comprovação da documentação referida acima deverá se
dar com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação;
III - Negativa do Detran;
IV - Certificado expedido pelo DENATRAN de freqüência em
curso de transporte escolar.
n) Apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo e
Certificado de Licenciamento Anual do Veículo;
o) A prova de que os motoristas são vinculados a empresa
vencedora, que deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS do motorista,
ou no caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do mesmo;
p)
A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao
credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar
do Município de Marau;
9.2
- Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente de seu
prazo:
a)
Manifesta deficiência do serviço;
b)
Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c)
Falta grave ao Juízo do Município;
d)
Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
e)
Falência ou insolvência;
f)
Não der início às atividades no prazo previsto.
10.0 – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - A despesa
decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SEC
MUNICIPAL DA EDUCACAO |
04 |
04 |
12 |
364 |
110 |
2 |
29 |
MANUT DO
TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
2 |
SEC
MUNICIPAL DA EDUCACAO |
04 |
01 |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUT DO
TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de recurso
|
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1900 |
1 |
Recurso
Livre |
|
1893 |
20 |
M D E |
11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender
qualquer disposição do presente Edital.
11.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de
recebimento.
11.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas,
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou
seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.
11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a
documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 – Fazem parte integrante deste edital, o Anexo I (Minuta de
Contrato) e Anexo II (Proposta Financeira).
11.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário
das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu
Ferlin, 355, Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.
11.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital
pela Internet através do site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la
junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da
taxa de R$ 5,00 (cinco reais) referente as suas custas, quando serão fornecidas
também as planilhas.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL
Marau, 24 de
fevereiro de 2006.
Vilmar Perin Zanchin
Prefeito Municipal de Marau
Ivanir Roncatto Vezaro e
Dallamaria Advogados & Associados
Sec. Mun. Adm. e Fazenda Departamento Jurídico
MINUTA DE
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Que entre si fazem, de um lado
o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na
Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá,
nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste
ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante
denominada CONTRATADA, com base no
resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços nº 08/2006,
nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula 1.ª. -
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO
FUNDAMENTAL, a ser realizado pela CONTRATADA, que obriga-se a
realizar de modo satisfatório o transporte escolar de alunos, com veículo de no
mínimo ............. lugares, na Linha ......., no turno da
................, com o seguinte itinerário:
......................................., com distância aproximada de .........
km por dia.
§ primeiro – O
transporte objeto deste contrato será efetuado todos os dias em houver aulas ou
atividades escolares próprias dos alunos, iniciando suas atividades no dia
..........................................
§ segundo -. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os
horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de
fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte,
comunicando-as ao transportador.
§ terceiro - A CONTRATADA
deverá contratar seguro contra acidentes em favor dos alunos transportados,
devendo comprovar junto ao CONTRATANTE,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, juntando cópia da apólice ou documento
equivalente.
§ quarto - Deverá a CONTRATADA adequar o veículo às determinações legais, especialmente
destacar o mesmo com uma faixa identificando – TRANSPORTE ESCOLAR, bem como arcar com as despesas referentes aos
serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais,
Estaduais e Federais incidentes sobre o serviço a ser prestado.
Cláusula 2.ª - À CONTRATADA, não será admitida
subempreitada, obrigando-se a executar os serviços de transporte atendendo
às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os
aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 3.ª - 0 veículo que realizará o transporte escolar deverá ter capacidade
para transportar no mínimo....... (.................) passageiros sentados.
§ 1º – Fica designado por parte da CONTRATANTE
o Setor de Transporte Escolar, através do servidor designado, como servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço constante no Edital
de Tomada de Preços n° 08/2006.
§ 2º - Também caberá à CONTRATANTE, a
fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
Cláusula 4.ª. - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do
presente instrumento, será de R$ ...... (........) por ........... até o dia 15
do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura e comprovação
do recolhimento de INSS referente ao mês anterior.
§ 1º – O pagamento será mensal, conforme serviço
prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês
subseqüente.
§ 2º - O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como
condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições
devidas no mês anterior. No pagamento, será retido valor equivalente a 02%
(dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN
§ 3º - Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o
mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de
Licitações.
Cláusula 5.ª - 0 veículo deverá estar sempre em boas condições de uso, devendo ser
realizado periodicamente revisão e manutenção do mesmo, para oferecer segurança
aos passageiros. Para tanto, deverá submeter os veículos às vistorias técnicas
trimestrais determinadas pelo Município, alem da autorização prevista no artigo
136 da Lei 9.503/97 apresentando inclusive no ato da assinatura do contrato,
laudo de vistoria do veículo.
§ 1º – Da mesma
forma a CONTRATADA deverá manter em dia as condições de habilitação e
qualificação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s).
§ 2º – A
obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao
credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar
do Município de Marau.
Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA
terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste termo
para o início dos serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do
valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que
serão retidos do pagamento a ser efetuado.
§ 1º - Qualquer alteração no prazo supra-referido
dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 2º - A vigência do presente
instrumento contratual, será até 31 de dezembro de 2006, ou enquanto perdurar o
calendário escolar do Município de Marau no período letivo 2006.
Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA
compromete-se a refazer, a sua custas, parcial ou totalmente, os serviços ora
contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura;
Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as
Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus
prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou
dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às
instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE
e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais,
previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os
serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a
responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer
espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ 1º - Ao CONTRATANTE
é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do
contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá
comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.
§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso
XXXII do Art. 7º da Const. Federal.
Cláusula 10.ª. - A seleção dos
profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a
substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços
prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do
presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE,
ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa,
não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos
serviços.
Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA
estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os
recursos previstos em Lei.
a) – Advertência
por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido.
b) – Aplicação de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
I - Quando os
serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta
apresentada;
II – Quando não
corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.
c) – Suspensão do
direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da
falta.
d) – Declaração de
inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ primeiro – Para efeitos da aplicação
das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam
“pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por
escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do
recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da
Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para
liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77
a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser
rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo
consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o
valor dos serviços de transporte que executar até a data da ordem de
paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Pelo CONTRATANTE,
mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja
compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado
a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA,
excluindo o montante das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA
direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes
situações:
I – Não cumprir
quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher,
no prazo determinado, as multas impostas;
III –.Abandono ou
sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta
deficiência do serviço;
V - Falta grave ao
Juízo do Município;
VI - Falência ou
insolvência;
VII - Não der
início às atividades no prazo previsto.
Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas
trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de
protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes,
durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 14 - As despesas e custeio dos serviços, objeto
deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes
Rubricas Orçamentárias:
|
Lote |
Órgão |
Despesa |
Projeto |
Cód.
Cat. Econ. |
Cat. Econômica |
|
1 |
SEC
MUNICIPAL DA EDUCACAO |
04 |
04 |
12 |
364 |
110 |
2 |
29 |
MANUT DO
TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
|
2 |
SEC
MUNICIPAL DA EDUCACAO |
04 |
01 |
12 |
361 |
106 |
2 |
20 |
MANUT DO
TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU |
339039990300 |
SERVIÇOS
DE TRANSPORTE |
Código Reduzido da Despesa
|
Fonte de recurso |
Descrição
da Fonte Recurso |
|
1900 |
1 |
Recurso
Livre |
|
1893 |
20 |
M D E |
Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços n.º.08/2006.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Marau (RS), ...............................
..................................................... Vilmar Perin Zanchin
Contratada Contratante
Testemunhas: 1ª - _____________________________ 2ª - _________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO
N° 581/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 08/2006
ANEXO
II - PROPOSTA COMERCIAL
CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR –
UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL
|
Fornecedor |
|
||||||
|
Endereço |
|
CEP |
|
||||
|
CNPJ |
|
Município |
|
UF |
|
||
Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos
seja enviada proposta para o fornecimento dos serviços conforme segue:
|
Lote |
Ítem |
Cód. |
Descrição |
Valor
Viagem (R$) |
|
1 |
1 |
505 |
Linha nº 01 - Veículo com no mínimo
42lugares; a) Trajeto desde o Bairro COHAB, Av. Barão
do Rio Branco até o Campus de Casca. b) Percurso de 70 (setenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 171,31 (cento
e setenta e um reais e trinta e um centavos). |
R$ ............ |
|
1 |
2 |
506 |
Linha nº 02 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o
Campus de Casca; b) Percurso de 68 (sessenta e oito)
quilômetros diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento
e sessenta e oito reais e dezessete centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
3 |
507 |
Linha nº 03 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o
Campus de Casca; b) Percurso de 68 (sessenta e oito)
quilômetros diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento
e sessenta e oito reais e dezessete centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
4 |
552 |
Linha nº 04 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Manhã; d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
5 |
508 |
Linha nº 05 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Manhã; d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
6 |
510 |
Linha nº 06 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a)
Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco
(Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Manhã; d) Valor máximo por
viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
7 |
512 |
Linha nº 07 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Tarde; d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
8 |
514 |
Linha nº 08 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto a Av. Júlio Borella em frente a
Bevel, Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
9 |
515 |
Linha nº 09 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
10 |
516 |
Linha nº 10 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
11 |
517 |
Linha nº 11 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
12 |
543 |
Linha nº 12 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno – Noite d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento
e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
13 |
544 |
Linha nº 13 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo
Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por
viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
14 |
545 |
Linha nº 14 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo
Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno – Noite d) Valor máximo por
viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
15 |
546 |
Linha nº 15 - Veículo com no mínimo
15 lugares; a) Trajeto desde a Sede do Município até a
Escola Agrotécnica Federal de Sertão; b) Percurso de 140 (cento e quarenta)
quilômetros duas vezes por semana; c) Turno –
Segundas-feiras de manhã e sextas-feiras à tarde; d) Valor máximo por
viagem R$ 163,57 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
16 |
547 |
Linha nº 16 - Veículo com no mínimo
44 lugares: a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Carazinho; b) Percurso de 180 (cento e oitenta)
quilômetros diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 384,01
(trezentos e oitenta e quatro reais e um centavo). |
R$ ............. |
|
1 |
17 |
548 |
Linha nº 17 - Veículo com no mínimo
49 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo; b) Percurso de 100 (cem) quilômetros
diários; c) Turno - noite; d) Valor máximo por
viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro
centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
18 |
549 |
Linha nº 18 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo; b) Percurso de 100 (cem) quilômetros
diários; c) Turno - Manhã; d) Valor máximo por
viagem R$ 238,41 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
19 |
550 |
Linha nº 19 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av.Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo; b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros
diários; c) Turno - Tarde; d) Valor máximo por
viagem R$ 207,02 (duzentos e sete reais e dois centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
20 |
551 |
Linha nº 20 - Veículo com no mínimo
42 lugares; a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em
frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo; b) Percurso de 100 (cem) quilômetros
diários; c)Turno - Tarde; d) Valor máximo por viagem R$ 226,41 (duzentos e
vinte seis reais e quarenta e um centavos). |
R$ ............. |
|
1 |
21 |
9356 |
Linha 21- Veículo com no mínimo
49 lugares; a) Trajeto desde a Avenida Júlio Borella em
frente à Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul), até o Centro de Passo
Fundo; b) Percurso de 100 (cem) quilômetros
diários; c) Turno - Noite; d) Valor máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e
vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). |
R$ ............. |
|
2 |
1 |
9692 |
Lote 02
Item 01 – Cód. 9692 – Linha 14- Veículo com no mínimo 08 lugares; a) Trajeto desde a
localidade de São Brás, passando por Planalto, Linha 25 até o Centro de
Marau. b) Percurso de 36
(trinta e seis)) quilômetros diários; c) Turno Noite; d) Valor máximo por
quilômetro rodado R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) |
Valor por KmR$ ............. |
Data de entrega dos envelopes de Documentação
e Proposta: 17/03/06 – até as 16:00 horas junto ao Setor de Cadastro/Protocolo.
Validade da Proposta 60 dias.
Entrega e Condições conforme Edital.
________________________________
Representante Legal