PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 581/2006

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2006

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada, sendo que os envelopes serão recebidos no Setor de Cadastro/Protocolo desta Prefeitura Municipal, até às 16:00 horas do dia 17 de março de 2006, para serem abertos no dia 20 de março de 2006 as 09:00 horas na sala de Licitações desta Prefeitura, nos seguintes termos:

 

 

1.0 - OBJETIVO: - Constitui objeto da presente Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Item 1 – Cód. 505 - Linha nº 01 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde o Bairro COHAB, Avenida Barão do Rio Branco até o Campus de Casca.

b) Percurso de 70 (setenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 171,31 (cento e setenta e um reais e trinta e um centavos).

 

Item 2 – Cód. 506 - Linha nº 02 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Casca;

b) Percurso de 68 (sessenta e oito) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).

 

Item 3 – Cód. 507 - Linha nº 03 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Casca;

b) Percurso de 68 (sessenta e oito) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).

 

Item 4 – Cód. 552 - Linha nº 04 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 5 – Cód. 508 - Linha nº 05 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 6 - Cód. 510 - Linha nº 06 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 7 – Cód. 512 - Linha nº 07 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 8 – Cód. 514 - Linha nº 08 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 9 – Cód. 515 - Linha nº 09 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 10 – Cód. 516 - Linha nº 10 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 11 – Cód. 517 - Linha nº 11 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 12 – Cód. 543 - Linha nº 12 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno – Noite

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 13 – Cód. 544 - Linha nº 13 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

 

Item 14 – Cód. 545 - Linha nº 14 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno – Noite

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

 

Item 15 – Cód. 546 - Linha nº 15 - Veículo com no mínimo 15 lugares;

a) Trajeto desde a Sede do Município até a Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

b) Percurso de 140 (cento e quarenta) quilômetros duas vezes por semana;

c) Turno – Segundas-feiras de manhã e sextas-feiras à tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 163,57 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).

 

Item 16 – Cód. 547 - Linha nº 16 - Veículo com no mínimo 44 lugares:

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Carazinho;

b) Percurso de 180 (cento e oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 384,01 (trezentos e oitenta e quatro reais e um centavo).

 

Item 17 – Cód. 548 - Linha nº 17 - Veículo com no mínimo 49 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).

 

Item 18 – Cód. 549 - Linha nº 18 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 238,41 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).

 

Item 19 – Cód. 550 - Linha nº 19 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av.Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 207,02 (duzentos e sete reais e dois centavos).

 

Item 20 – Cód. 551- Linha nº 20 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c)Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,41 (duzentos e vinte seis reais e quarenta e um centavos)

 

Item 21 – Cód. 9356 – Linha 21- Veículo com no mínimo 49 lugares;

a) Trajeto desde a Avenida Júlio Borella em frente à Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul), até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).

 

 

 

Lote 02 Item 01 – Cód. 9692 – Linha 14- Veículo com no mínimo 08 lugares;

a) Trajeto desde a localidade de São Brás, passando por Planalto, Linha 25 até o Centro de Marau.

b) Percurso de 36 (trinta e seis)) quilômetros diários;

c) Turno Noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos)

 

 

2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:

 

2.1 - Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem eficazmente o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA CADASTRAMENTO:

 

3.1 – Os interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município poderão cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes documentos:

 

3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) - Declaração de firma individual ou contrato social, sendo que a prova de personalidade jurídica deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, por ocasião da assinatura do contrato;

b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) - Cédula de Identidade dos diretores.

 

3.1.2 -  REGULARIDADE FISCAL:

 

a) - Prova de inscrição no  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);

b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

d) - Prova de Regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos pôr lei;

e) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.

 

3.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

b) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.

 

3.2 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.3, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município ou publicado em órgão da imprensa oficial.

 

3.3 – Parte da documentação referente à habilitação poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade como disposto na Lei 8.666/93, neste caso, o registro cadastral deverá estar acompanhado dos documentos constantes no item 3.1.2.

 

4.0 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2006.

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2006.

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

 

4.1 - O envelope Nº 01 deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou através de Cópia Autenticada conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Certificado de Registro Cadastral atualizado e emitido pelo Município de Marau;

b) Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;

c)Certidões Negativas de Débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);

e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias.

g) Quando o Proponente for o Proprietário, deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento, ou Certificado de Registro de veículo, ou Certidão de Registro do mesmo. Quando o Proponente não for proprietário, deverá apresentar Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular ou declaração de disponibilidade, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexado a este, Certificado de Registro e Licenciamento ou Certificado de Registro de veículo ou Certidão de Registro do veículo a ser utilizado (Ano de modelo e fabricação mínimo 1988).

g.1) O número de veículos disponíveis, deve ser compatível com as linhas e horários pretendidos. Havendo compatibilidade de horários, o Proponente poderá utilizar o mesmo veículo em mais de um trajeto.

g.2) Apresentada mais de uma proposta pelo mesmo interessado, com o mesmo veículo, e constada a incompatibilidade de horário, ambas as propostas serão desclassificas.

 

OBS: Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.

 

4.2 – O envelope Nº 02 deverá conter: Proposta Financeira (ANEXO II), obrigatoriamente, com a cotação do preço unitário do item, expresso em real, com até 02 (duas) casas após a vírgula, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o prazo citado acima.

 

5.0 - DO JULGAMENTO:

 

5.1 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de Menor preço - Por Item.

 

5.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no parágrafo segundo do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

 

5.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

 

5.4 - Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente.

 

5.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.

 

5.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.

 

5.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de apresentação da proposta.

 

5.8 - Após esse período, a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital.

 

6.0 - DOS RECURSOS:

 

6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

7.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

 

7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.

 

7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.

 

7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

8.0 - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

8.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a executar o serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei Federal 8.666/97 e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:

a) O Licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da Comunicação expedida pelo Município, para a iniciar o transporte, na(s) linha(s) para a(s) qual(is) for vencedor.

b) O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

c) Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações;

d) O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no mês anterior.

 

9.0 - DO CONTRATO:

 

9.1 - No contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:

a)Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;

b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;

c) Iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a convocação efetivada pelo Setor de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Marau;

d) Segurar o veículo utilizado no transporte contra terceiros;

e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;

f) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;

g) Submeter os veículos trimestralmente a vistorias técnicas determinadas pelo Município, além da autorização prevista no Art. 136 da Lei 9.503/97;

h) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

i) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;

j) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

k) Adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, com a inscrição do dístico “Escolar”;

l) Comprovar que os empregados da Licitante atendam o disposto no Art. 138 da Lei 9503/97, que assim dispõe:

 

 “Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (Vetado).

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”

 

m) A comprovação da documentação referida acima deverá se dar com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Cédula de Identidade;

II - Carteira Nacional de Habilitação;

III - Negativa do Detran;

IV - Certificado expedido pelo DENATRAN de freqüência em curso de transporte escolar.

n) Apresentar cópia do Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Licenciamento Anual do Veículo;

o) A prova de que os motoristas são vinculados a empresa vencedora, que deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS do motorista, ou no caso de sócio, cópia de estatuto social constando o nome do mesmo;

p) A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar do Município de Marau;

 

9.2 - Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente de seu prazo:

a) Manifesta deficiência do serviço;

b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;

c) Falta grave ao Juízo do Município;

d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

e) Falência ou insolvência;

f) Não der início às atividades no prazo previsto.

 

10.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

10.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Lote

Órgão

Despesa

Projeto

Cód. Cat. Econ.

Cat. Econômica

 

1

SEC MUNICIPAL DA EDUCACAO

04

04

12

364

110

2

29

MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2

SEC MUNICIPAL DA EDUCACAO

04

01

12

361

106

2

20

MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1900

1

Recurso Livre

1893

20

M D E

 

11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital.

 

11.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

 

11.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

 

11.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.

 

11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

 

11.6 – Fazem parte integrante deste edital, o Anexo I (Minuta de Contrato) e Anexo II (Proposta Financeira).

 

11.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu Ferlin, 355, Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.

 

11.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital pela Internet através do site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da taxa de R$ 5,00 (cinco reais) referente as suas custas, quando serão fornecidas também as planilhas.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Marau, 24 de fevereiro de 2006.

 

Vilmar Perin Zanchin

Prefeito Municipal de Marau

 

 

Ivanir Roncatto                                 Vezaro e Dallamaria Advogados & Associados

Sec. Mun. Adm. e Fazenda                                                        Departamento Jurídico


MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços nº 08/2006, nos termos constantes neste instrumento.

Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL, a ser realizado pela CONTRATADA, que obriga-se a realizar de modo satisfatório o transporte escolar de alunos, com veículo de no mínimo ............. lugares, na Linha ......., no turno da ................, com o seguinte itinerário: ......................................., com distância aproximada de ......... km por dia.

§ primeiro – O transporte objeto deste contrato será efetuado todos os dias em houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos, iniciando suas atividades no dia ..........................................

§ segundo -. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os horários e itinerários fixados pelo município, o qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.

§ terceiro - A CONTRATADA deverá contratar seguro contra acidentes em favor dos alunos transportados, devendo comprovar junto ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, juntando cópia da apólice ou documento equivalente.

§ quarto - Deverá a CONTRATADA adequar o veículo às determinações legais, especialmente destacar o mesmo com uma faixa identificando – TRANSPORTE ESCOLAR, bem como arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre o serviço a ser prestado.

 

Cláusula 2.ª - À CONTRATADA, não será admitida subempreitada, obrigando-se a executar os serviços de transporte atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.

 

Cláusula 3.ª - 0 veículo que realizará o transporte escolar deverá ter capacidade para transportar no mínimo....... (.................) passageiros sentados.

§ – Fica designado por parte da CONTRATANTE o Setor de Transporte Escolar, através do servidor designado, como servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço constante no Edital de Tomada de Preços n° 08/2006.

§ 2º - Também caberá à CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.

 

Cláusula 4.ª. - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do presente instrumento, será de R$ ...... (........) por ........... até o dia 15 do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura e comprovação do recolhimento de INSS referente ao mês anterior.

§ 1º – O pagamento será mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

§ 2º - O contratado deverá comprovar, no vencimento de cada parcela, como condição para recebimento destas, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no mês anterior. No pagamento, será retido valor equivalente a 02% (dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN

§ 3º - Se no decorrer da vigência do contrato houver alteração de preços, o mesmo poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei de Licitações.

 

Cláusula 5.ª - 0 veículo deverá estar sempre em boas condições de uso, devendo ser realizado periodicamente revisão e manutenção do mesmo, para oferecer segurança aos passageiros. Para tanto, deverá submeter os veículos às vistorias técnicas trimestrais determinadas pelo Município, alem da autorização prevista no artigo 136 da Lei 9.503/97 apresentando inclusive no ato da assinatura do contrato, laudo de vistoria do veículo.

§ 1º – Da mesma forma a CONTRATADA deverá manter em dia as condições de habilitação e qualificação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s).

§ 2º – A obrigatoriedade de fiscalização, através do condutor do veículo, quanto ao credenciamento dos usuários do transporte junto ao Setor de Transporte Escolar do Município de Marau.

 

Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste termo para o início dos serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.

§ 1º - Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

§ 2º - A vigência do presente instrumento contratual, será até 31 de dezembro de 2006, ou enquanto perdurar o calendário escolar do Município de Marau no período letivo 2006.

 

Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a refazer, a sua custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura;

 

Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;

 

Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;

§ 1º - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.

§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Art. 7º da Const. Federal.

 

Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.

Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.

 

Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.

a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.

b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:

I - Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada;

II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.

c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.

d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.

§ primeiro – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.

§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.

 

Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:

a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços de transporte que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.

b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.

c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

IV - Manifesta deficiência do serviço;

V - Falta grave ao Juízo do Município;

VI - Falência ou insolvência;

VII - Não der início às atividades no prazo previsto.

 

Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.

 

Cláusula 14 - As despesas e custeio dos serviços, objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias:

 

Lote

Órgão

Despesa

Projeto

Cód. Cat. Econ.

Cat. Econômica

 

1

SEC MUNICIPAL DA EDUCACAO

04

04

12

364

110

2

29

MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2

SEC MUNICIPAL DA EDUCACAO

04

01

12

361

106

2

20

MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FU

339039990300

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

Código Reduzido da Despesa

Fonte de recurso

Descrição da Fonte Recurso

1900

1

Recurso Livre

1893

20

M D E

 

Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços n.º.08/2006.

 

Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.

 

Marau (RS), ...............................

 

.....................................................                                         Vilmar Perin Zanchin

Contratada                                                                  Contratante

 

Testemunhas: 1ª - _____________________________                2ª - _________________________


PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 581/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 08/2006

 

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – UNIVERSITÁRIO E ENSINO FUNDAMENTAL

 

Fornecedor

 

Endereço

 

CEP

 

CNPJ

 

Município

 

UF

 

 

Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos serviços conforme segue:

 

Lote

Ítem

Cód.

Descrição

Valor Viagem (R$)

 

1

1

505

Linha nº 01 - Veículo com no mínimo 42lugares;

a) Trajeto desde o Bairro COHAB, Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Casca.

b) Percurso de 70 (setenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 171,31 (cento e setenta e um reais e trinta e um centavos).

R$ ............

1

2

506

Linha nº 02 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Casca;

b) Percurso de 68 (sessenta e oito) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).

R$ .............

1

3

507

Linha nº 03 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Casca;

b) Percurso de 68 (sessenta e oito) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 168,17 (cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos).

R$ .............

1

4

552

Linha nº 04 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

5

508

Linha nº 05 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

6

510

Linha nº 06 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

7

512

Linha nº 07 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

8

514

Linha nº 08 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

9

515

Linha nº 09 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

10

516

Linha nº 10 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

11

517

Linha nº 11 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

12

543

Linha nº 12 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno – Noite

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

13

544

Linha nº 13 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

14

545

Linha nº 14 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno – Noite

d) Valor máximo por viagem R$195,01 (cento e noventa e cinco reais e um centavo).

R$ .............

1

15

546

Linha nº 15 - Veículo com no mínimo 15 lugares;

a) Trajeto desde a Sede do Município até a Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

b) Percurso de 140 (cento e quarenta) quilômetros duas vezes por semana;

c) Turno – Segundas-feiras de manhã e sextas-feiras à tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 163,57 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).

R$ .............

1

16

547

Linha nº 16 - Veículo com no mínimo 44 lugares:

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Carazinho;

b) Percurso de 180 (cento e oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 384,01 (trezentos e oitenta e quatro reais e um centavo).

R$ .............

1

17

548

Linha nº 17 - Veículo com no mínimo 49 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).

R$ .............

1

18

549

Linha nº 18 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - Manhã;

d) Valor máximo por viagem R$ 238,41 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).

R$ .............

1

19

550

Linha nº 19 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av.Barão do Rio Branco (Sul) até o Campus de Passo Fundo;

b) Percurso de 80 (oitenta) quilômetros diários;

c) Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 207,02 (duzentos e sete reais e dois centavos).

R$ .............

1

20

551

Linha nº 20 - Veículo com no mínimo 42 lugares;

a) Trajeto desde a Av. Júlio Borella em frente a Bevel, Av. Barão do Rio Branco (Sul) até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c)Turno - Tarde;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,41 (duzentos e vinte seis reais e quarenta e um centavos).

R$ .............

1

21

9356

Linha 21- Veículo com no mínimo 49 lugares;

a) Trajeto desde a Avenida Júlio Borella em frente à Bevel, Avenida Barão do Rio Branco (Sul), até o Centro de Passo Fundo;

b) Percurso de 100 (cem) quilômetros diários;

c) Turno - Noite;

d) Valor máximo por viagem R$ 226,64 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).

R$ .............

2

1

9692

Lote 02 Item 01 – Cód. 9692 – Linha 14- Veículo com no mínimo 08 lugares;

a) Trajeto desde a localidade de São Brás, passando por Planalto, Linha 25 até o Centro de Marau.

b) Percurso de 36 (trinta e seis)) quilômetros diários;

c) Turno Noite;

d) Valor máximo por quilômetro rodado R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos)

Valor por Km

R$ .............

 

Data de entrega dos envelopes de Documentação e Proposta: 17/03/06 – até as 16:00 horas junto ao Setor de Cadastro/Protocolo.

 

Validade da Proposta 60 dias.

 

 

Entrega e Condições conforme Edital.

 

 

________________________________

Representante Legal