PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 289/2006

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2006

 

Contratação de empresa para execução de serviços de conservação, pintura e limpeza urbana

 

 

O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, até às 09:00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2006, nos seguintes termos:

 

 

1.0 - OBJETIVO: - Constitui objeto da presente Tomada de Preços para Contratação de empresa para execução de serviços de conservação, pintura e limpeza urbana.

 

1.1 – O serviço de limpeza, consistirá em capina e varrição manuais de vias públicas, deverão ser executados por equipe padrão, composta por no mínimo 07 (sete) pessoas e o serviço de pintura dos meio-fios, por equipe padrão de no mínimo 02 (duas) pessoas conforme descrito nos anexos III, (“a”, “b” e “c”).

 

1.2 – A execução dos serviços dar-se-á nos dias e horários estipulados no anexo IV (descrição das vias), sendo que os resíduos oriundos da capina e varrição, deverão ser acondicionados em sacos plásticos e colocados nas lixeiras para posterior recolhimento.

 

1.3 – A pintura do meio-fio (cordões), faixas de segurança e quebra-molas deverão obedecer ao padrão a ser estipulado pelo Município, especialmente no que diz respeito ao tipo de tinta, periodicidade da pintura e cores, conforme Anexo V (mapa com detalhamento das cores).

 

1.4 – Pela natureza da atividade ter caráter de subordinação, não será admitida a participação de cooperativa de trabalho para a execução do mesmo.

 

1.5 – Os funcionários do Contratado, deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os materiais de segurança do trabalho (EPIs), pertinentes a função desempenhada, não sendo permitida a exploração de publicidade nos uniformes.

 

1.6 – O material de expediente a ser utilizado na prestação dos serviços, será fornecido pela contratada, bem como a tinta para a pintura dos cordões, sempre obedecendo a especificações do Município.

 

1.8 – A contratada deverá atender todas as Condições Ambientais de Trabalho, bem como a legislação pertinente à atividade no que diz respeito à Seguridade Social e Trabalhista de seus funcionários no atendimento do objeto do presente processo licitatório, especialmente no cumprimento da Instrução Normativa n° 118, de 14 de abril de 2005 e as Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e suas alterações e Instrução Normativa Nº 100/03 do Ministério da Previdência Social.

 

2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:

 

2.1 - Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem eficazmente o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA CADASTRAMENTO:

 

3.1 – Os interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município poderão cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes documentos:

 

3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) - Declaração de firma individual ou contrato social, sendo que a prova de personalidade jurídica deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, por ocasião da assinatura do contrato;

b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) - Cédula de Identidade dos diretores.

 

3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:

 

a) - Prova de inscrição no  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);

b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

d) - Prova de Regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos pôr lei;

e) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.

 

3.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:

 

a) – Comprovação de Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja, Registro da empresa junto ao CREA.

b) - Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa licitante para o fornecimento do objeto ora licitado.

 

3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;

b) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.

 

3.2 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município ou publicado em órgão da imprensa oficial.

 

3.3 – Parte da documentação referente à habilitação poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade como disposto na Lei 8.666/93, neste caso, o registro cadastral deverá estar acompanhado dos documentos constantes no item 3.1.2.

 

 

4.0 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º  06/2006.

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).

 

AO MUNICÍPIO DE MARAU

TOMADA DE PREÇOS N.º  06/2006.

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).

 

4.1 - O envelope Nº 01 deverá conter os Documentos abaixo em seu Original ou através de Cópia Autenticada conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações:

 

4.1.1 - Certificado de Registro Cadastral junto ao Município de Marau.

 

4.1.2 - Qualificação Técnica:

 

a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.

b) Comprovação da qualificação do responsável técnico pela empresa através de Certidão ou Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto ora licitado, com registro no CREA.

c) Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa licitante para o serviço ora licitado, com registro no CREA.

d) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, o profissional de nível superior citado na letra “g” acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;

II - Contrato de Trabalho;

III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

 

Obs.: As exigências relacionadas nas letras “b” e “c” acima, poderão ser atendidas com o mesmo documento desde que relacionados neste os nomes da empresa e do responsável técnico.

 

4.1.3 - Econômica Financeira

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias.

 

4.1.4 - Regularidade Fiscal

a) Certidão de Inscrição no CGC/CNPJ.

b) Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.

c) Prova de regularidade junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos Sociais instituídos por Lei.

d) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal.

f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual.

g) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou Sede do Licitante.

 

OBS:  Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.

 

4.2 – O envelope Nº 02 deverá conter Proposta Financeira (ANEXO II), obrigatoriamente, com a cotação do preço mensal, de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme Planilha de Custos (Anexo III), expresso em real, com até 02 (duas) casas após a vírgula, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o prazo citado acima.

 

 

5.0 - DO JULGAMENTO:

 

5.1 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de Menor preço - Global.

 

5.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no parágrafo segundo do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

 

5.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

 

5.4 - Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente.

 

5.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.

 

5.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.

 

5.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de apresentação da proposta.

 

5.8 - Após esse período, a contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital.

 

 

6.0 - DOS RECURSOS:

 

6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

 

7.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

 

7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.

 

7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.

 

7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

 

8.0 – DA  EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

8.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a iniciar a execução, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei Federal 8.666/97 e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:

a) Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução de responsável técnico do serviço;

b) O Licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da Comunicação expedida pelo Município, para iniciar os serviços.

 

8.2 - O pagamento será mensal, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido;

 

8.3 - No pagamento, será retido valor equivalente a 02% (dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN.

 

8.4 - O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando à identificação do presente Processo Licitatório (TP. 06/2006).

 

8.5 - Em anexo à Nota Fiscal de Fatura, a Contratada deverá apresentar:

a) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa 03/2005, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma declaração dizendo quantos funcionários estão sujeitos a aposentadoria especial. Estas informações são necessárias, para o Município saber se a retenção de INSS é de 11% mais 4, 3 ou 2%0, para contribuição de aposentadoria especial.

b) As faturas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilite o pagamento, e deverão estar acompanhadas de copias autenticada das guias do FGTS, INSS, ISS e GFIP, já exigíveis, e folha de pagamento dos empregados da Contratada ligados diretamente a execução dos serviços, nos termos da legislação.

 

 

9.0 - DO CONTRATO:

 

9.1 - No contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:

 

a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;

b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;

c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;

d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;

e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

 

9.2 - Constituirão motivos para rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo:

 

a) Manifesta deficiência do serviço;

b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;

c) Falta grave ao Juízo do Município;

d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

e) Falência ou insolvência;

f) Não der início às atividades no prazo previsto.

 

 

10.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

10.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cidade, Transito e Meio Ambiente 15452112233 Execução dos serviços através de terceiros. Código reduzido da Despesa 1531.

 

 

11.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

11.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital.

 

11.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

 

11.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

 

11.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão Julgadora.

 

11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

 

11.6 – Fazem parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

a)     Anexo I (Minuta de Contrato);

b)       Anexo II (Proposta Financeira);

c)       Anexo III (Descrição e mapa das ruas e dias para execução de limpeza);

d)       Anexo IV (Descrição das ruas e cores para execução de pintura);

 

11.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu Ferlin, 355, Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.

 

11.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital pela Internet através do site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez) referente as suas custas, quando serão fornecidos também os anexos e mapas das ruas.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Marau, 30 de Janeiro de 2006.

 

Vilmar Perin Zanchin

Prefeito Municipal de Marau

 

 

Ivanir Roncatto                                      Vezaro e Dallamaria Advogados & Associados

Sec. Mun. Adm. e Fazenda                                                Departamento Jurídico

 


ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN ZANCHIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços nº 06/2006, nos termos constantes neste instrumento.

 

Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para execução de serviços de conservação, pintura e limpeza urbana, a ser realizado pela CONTRATADA em regime de empreitada global, conforme descrito no memorial em anexo.

§ primeiro – Além da mão de obra, cabe à CONTRATADA o fornecimento do material e equipamentos necessários a sua boa execução.

§ segundo - Os materiais a serem fornecidos e os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o descrito no Edital, que faz parte integrante deste contrato.

 

Cláusula 2.ª. - À CONTRATADA, não será admitida subempreitada, obrigando-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.

 

Cláusula 3.ª. - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, avaliação da qualidade do material utilizado e a observação das especificações exigidas, conforme atingidas as etapas do cronograma através do Departamento de Engenharia da Municipalidade ou outros peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.

§ primeiro – Fica designado por parte da CONTRATANTE a Engenheiro Civil Patrícia Caselani Comunelo, CREA n° 97.164, como servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços constante no Edital de Tomada de Preços n° 06/2006.

§ segundo - Também caberá à CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários;

§ terceiro - O representante legal supramencionado manterá um livro próprio para registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando à CONTRATADA, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e estipulando prazo para que sejam sanados.

§ quarto - A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. (............), Engenheiro Civil registrado no CREA sob o nº (...............), assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no instrumento convocatório.

 

Cláusula 4.ª. - O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços objeto do presente instrumento, será de R$ (.......) sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste e será pago parceladamente, somente após vistoria, aprovação e envio do boletim de medição, executado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, certificando o fiel cumprimento do memorial técnico descritivo integrante deste contrato, ao final de cada etapa da obra, conforme cronograma de execução anexado ao Edital.

§ 1° – Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ART de execução de responsável técnico da obra.

§ 2º – No pagamento, será retido valor equivalente a 02% (dois por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN.

 

Cláusula 5.ª. - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.

 

Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste termo para iniciar os serviços, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.

Parágrafo único - Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.

 

Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Meio Ambiente desta Prefeitura;

 

Cláusula 8.ª. – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;

 

Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;

§ primeiro - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar  o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.

§ segundo – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.

 

Cláusula 10.ª. - A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.

Parágrafo único – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.

 

Cláusula 11 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.

 

a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.

b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:

I - Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada ou,

II – Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.

c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.

d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.

§ primeiro – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.

§ segundo – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA  será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.

 

Cláusula 12 – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:

a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.

b) – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.

c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III –.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;

IV - Manifesta deficiência do serviço;

V - Falta grave ao Juízo do Município;

VI - Falência ou insolvência;

VII - Não der início às atividades no prazo previsto.

 

Cláusula 13 - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.

 

Cláusula 14 - As despesas e custeio das obras, objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias: Secretaria Municipal de Cidade, Transito e Meio Ambiente 15452112233 Execução dos serviços através de terceiros. Código reduzido da Despesa 1531.

 

Cláusula 15 - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços n.º.06/2006.

 

Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.

 

Marau (RS), ...............................

 

 

____________________________                                 ___________________________

.....................................................                                         Vilmar Perin Zanchin1

Contratada                                                                  Contratante

 

 

Testemunhas:

 

 

1ª - _____________________________              2ª - _________________________

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS

 

PROCESSO N° 289/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 06/2006

 

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

 

Contratação de empresa para execução de serviços de conservação, pintura e limpeza urbana

 

Fornecedor

 

Endereço

 

CEP

 

CNPJ

 

Município

 

UF

 

 

Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos seja enviada proposta para o fornecimento dos serviços conforme segue:

 

Serviço de limpeza, que consiste em capina e varrição manuais de vias públicas e pintura dos meio-fios de vias urbanas conforme descrição do Edital e seus anexos.

 

Data de entrega da Proposta: 16/02/06 - às 09:00 horas.

 

Valor da Proposta mensal: R$.....................................

(..............................................................................................................................................................................................................................................................................................).

 

 

Entrega e Condições conforme Edital.

 

 

______________________________

Representante Legal


ANEXO III - a

 

Planilha de Custo para Serviço de Limpeza

a) Custo com a Limpeza

7

 

 

Item

Descrição

Qtde

Unit. R$

Total R$

1) Despesas com Pessoal

 

 

 

1.1

Salário dos funcionários (¹)

7

        405,62

     2.839,34

1.2

Insalubridade (17,68%)

7

          71,71

       502,00

1.3

Encargos 81,55%

7

        389,27

     2.724,86

1.4

Seguro de vida

7

            5,86

         41,02

Total

 

 

        872,46

     6.107,21

2) Uniformes e EPIs

 

 

 

2.1

Calças, camisas, boné

7

            7,00

         49,00

2.2

Luvas, capas chuva/calçado/colete

7

          15,20

       106,40

Total

 

 

 

       155,40

3) Depreciação dos equipamentos 

 

 

 

3.1

Equipamentos p/limpeza (Depreciação 20%aa)

7

          15,00

       105,00

Total

 

 

 

       105,00

4) Materiais de consumo 

 

 

 

4.1

Vassouras/sacos p/lixo/pás/outros

7

          25,00

       175,00

Total

 

 

 

       175,00

Subtotal (1+2+3+4)

 

 

     6.542,61

Margem

 

 

26,00%

     1.701,08

Total Geral (NF. Fatura)

 

 

     8.243,69

 

 

 

 

 

5) Impostos 

 

8,91%

 

5.1

ISS

1

2,00%

       164,87

5.2

CPMF

1

0,38%

         31,33

5.3

PIS (0,65%) / COFINS (3,0%)

1

3,65%

       300,89

5.4

Contribuição Social

1

2,88%

       237,42

Total

 

 

 

       734,51

 

 

 

 

 

6) Margem de Contribuição

 

3,00%

 

6.1

Despesas Administrativas

1

3,00%

       247,31

Total

 

 

 

       247,31

 

 

 

 

 

7) Lucro antes dos impostos

 

 

       719,26

7.1

IRPJ

1

4,80%

       395,70

Total

 

 

4,80%

       395,70

 

 

 

 

 

8) Lucro

 

1

3,92%

       323,56

 

 

 

 

 

Total Geral

 

 

     8.243,69

Custo Unitário/gari R$

7

 

     1.177,67

 

 

 

 

ANEXO III – b

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU

Planilha de Custo para Contratação de Pintores

a) Custo com a Limpeza

Item

Descrição

Qtde

Unit. R$ 

Total R$

1) Despesas com Pessoal

 

 

 

1.1

Salário dos funcionários (*)

2

       405,62

       811,24

1.2

Insalubridade (17,68%)

2

         71,71

       143,43

1.3

Encargos 81,55%

2

       389,27

       778,53

1.4

Seguro de vida

2

           5,86

         11,72

Total

 

 

     . 872,46

     1.744,92

2) Uniformes e EPIs

 

 

 

2.1

Calças, camisas, boné

2

          7,00

         14,00

2.2

Luvas, capas chuva/calçado/colete

2

         15,20

         30,40

Total

 

 

 

         44,40

3) Depreciação dos equipamentos

 

 

 

3.1

Equip p/transporte de material (Depreciação 20%aa)

2

         15,00

         30,00

Total

 

 

 

         30,00

4) Materiais de consumo

 

 

 

4.1

Tinta

1

   2.262,00

     2.262,00

4.2

Rolos, pinceis/outros

2

         45,18

          90,36

Total

 

 

 

     2.352,36

Subtotal (1+2+3+4)

 

 

     4.171,67

Margem

 

 

26,00%

     1.084,64

Total Geral (NF. Fatura)

 

 

     5.256,31

 

 

 

 

 

5) Impostos

 

8,91%

 

5.1

ISS

1

2,00%

       105,13

5.2

CPMF

1

0,38%

         19,97

5.3

PIS (0,65%) / COFINS (3,0%)

1

3,65%

       191,86

5.4

Contribuição Social

1

2,88%

       151,38

Total

 

 

 

        468,34

 

 

 

 

 

6) Margem de Contribuição

 

3,00%

 

6.1

Despesas Administrativas

1

3,00%

       157,69

Total

 

 

 

       157,69

 

 

 

 

 

7) Lucro antes dos impostos

 

 

       458,61

7.1

IRPJ

1

4,80%

       252,30

Total

 

 

 

       252,30

 

 

 

 

 

8) Lucro 

1

3,92%

       206,31

 

 

 

 

 

Total Geral

 

 

     5.256,31

Custo Unitário Geral/pintor R$ 

2

 

     2.628,15

 

 

 

ANEXO III - c

 

RESUMO GERAL

Ordem

Descrição

Funcion.

Custo Unit.

Total R$

1

Custo Geral com Limpeza

7

     1.177,67

     8.243,69

2

Custo Geral com Pintura

2

     2.628,15

     5.256,31

Total Geral

 

9

     1.500,00

   13.500,00