PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 161/2006
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2006
Contratação de empresa para execução
de obras de ampliação e cobertura de pátio em escolas municipais com
fornecimento de material e mão de obra.
O MUNICÍPIO
DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua
Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau - RS, nos termos do artigo 23, letra “b”
da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis
Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de
1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem
conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, do tipo Menor preço, conforme descrição abaixo relacionada,
recebendo-se as propostas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, até às
09:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2006, nos
seguintes termos:
1.0
- OBJETIVO: - Constitui objeto da presente
Tomada de Preços para Contratação de empresa para execução de obras de
ampliação e cobertura de pátio em escolas municipais com fornecimento de
material e mão de obra.
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Item |
Qt |
Un |
Cód. |
Descrição |
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1 |
1 |
un |
2400 |
Material e mão de obra para
ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Hygino Coelho Portella,
situada na Perimetral Leste, nº 63 esquina com a Rua Governador Ernesto
Dorneles, no Bairro Rigo - conforme
projeto |
|
2 |
1 |
un |
2400 |
Material e mão de obra para
ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vinte e Oito de
Fevereiro, situada na Rua Francisco Balardin Bairro Santa Lúcia - conforme projeto |
|
3 |
1 |
un |
7034 |
Material e mão de obra para
construção de cobertura do pátio na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Vinte e Oito de Fevereiro situada na Rua Francisco Balardin Bairro Santa Lúcia - conforme projeto |
2.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Podem participar da presente licitação todos os
interessados que comprovem eficazmente o atendimento aos requisitos
estabelecidos neste Edital.
3.0 - DA HABILITAÇÃO PARA CADASTRAMENTO:
3.1 – Os interessados
em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao
Município poderão cadastrar-se até 03 dias antes da entrega dos envelopes. Para
efeitos de cadastramento, os interessados deverão, apresentar os seguintes
documentos:
3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Declaração de firma individual ou contrato social,
sendo que a prova de personalidade jurídica deverá ser apresentada pelo
licitante vencedor, por ocasião da assinatura do contrato;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) - Cédula de Identidade dos
diretores.
3.1.2 - REGULARIDADE
FISCAL:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
(CNPJ);
b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do
Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade;
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual,
Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) - Prova de Regularidade junto ao INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos pôr lei;
e) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
f) - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Federal.
3.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
a) -
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) - Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa licitante para
o fornecimento do produto ora licitado.
3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou
balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando
encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não
superior a 30 (trinta) dias.
3.2 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.4,
poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou
por funcionário do município ou publicado em órgão da imprensa oficial.
3.3 – Parte da documentação referente à habilitação poderá
ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou
entidade pública desde que esteja em conformidade como disposto na Lei
8.666/93, neste caso, o registro cadastral deverá estar acompanhado dos
documentos constantes no item 3.1.2.
4.0 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no
dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2006.
ENVELOPE N.º 01 –
DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome completo
da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE MARAU
TOMADA DE PREÇOS N.º 5/2006.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo
da Empresa).
4.1 - O envelope Nº 01 deverá conter os Documentos abaixo
em seu Original ou através de Cópia Autenticada conforme art. 32 da Lei
8.666/93 e suas alterações:
a) Registro ou
inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA.
b) Comprovação da
qualificação do responsável técnico pela empresa através de 02 (duas)
Certidões ou Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao
objeto ora licitado, com registro no CREA.
c) Duas Certidões ou
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprobatório da aptidão da empresa licitante para o serviço ora
licitado, com registro no CREA.
d) Atestado de Visita
assinado pelo Engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Marau e pelo
responsável técnico da empresa.
e) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro
permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, o profissional de
nível superior citado na letra “b” acima, mediante apresentação de um dos
seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado
e Carteira de Trabalho;
II - Contrato de Trabalho;
III - Em
se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo
Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
Obs.: As exigências relacionadas nas letras “b” e
“c” acima, poderão ser atendidas com o mesmo documento desde que relacionados
neste os nomes da empresa e do responsável técnico.
4.1.3 - Econômica
Financeira - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias.
4.1.4 - Regularidade
Fiscal
a) Certidão de Inscrição
no CGC/CNPJ.
b) Certidão de Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
c) Prova de regularidade
junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos Sociais
instituídos por Lei.
d) Comprovante de
regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
e) Comprovante de regularidade
para com as Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou Sede do
Licitante.
Obs.: Se o proponente for representado por Procurador,
deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos
constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.
4.2 – O envelope Nº 02 deverá conter:
a) Proposta Financeira (ANEXO II), cotando o preço
expresso em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, assinada pelos
proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou
rasuras, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima.
b) Planilha Orçamentária, contendo Cronograma
Físico-Financeiro e discriminação geral dos itens conforme modelo em anexo, com
assinatura do engenheiro responsável.
5.0 - DO JULGAMENTO:
5.1 – Esta licitação será processada e julgada com a
observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e
parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de Menor preço
- Por Item.
5.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após
estabelecido o disposto no parágrafo segundo do art. 30 da Lei 8.666/93, será
utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 - Serão desclassificadas
as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços
manifestamente inexeqüíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão
de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que
a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados
no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a
justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5.4 - Serão também desclassificadas as propostas que contiverem
condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital,
bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou
contrariarem a legislação vigente.
5.5 - A verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o
julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
5.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou
mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei
8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.
5.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei
nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta
licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de
apresentação da proposta.
5.8 - Após esse período, a contratação poderá ser feita com
o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em
estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital.
6.0 - DOS RECURSOS:
6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão
observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da
Lei 8.666/93.
7.0 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração
convocará o vencedor para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob
pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser
prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada
e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o
contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a
Licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez
por cento) do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no
art. 87 da Lei 8.666/93.
7.4 – É condição para assinatura do contrato, a prestação
da garantia, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor contratado.
8.0 - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade
superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado
a entregar o material, sob pena de decair do direito a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei Federal 8.666/97
e 8.883/94, de acordo com as seguintes condições:
a) Antes do início das obras, a CONTRATADA
deverá:
I - Apresentar ART de execução de responsável técnico da
obra, vinculada a do projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro
(Matrícula), junto ao INSS;
II - Prestar a garantia, nos termos do art. 56 da Lei
8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
b) O Licitante vencedor terá o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para a entrega da obra referente ao ítem 01, 150 (cento e
cinqüenta) dias para a entrega da obra referente ao item 02 e 90 (noventa) dias
para a entrega da obra referente ao item 03, contados da Comunicação expedida
pelo Município, para entregar a(s) obra(s).
c) Quando da entrega da(s) obra(s) ou etapa, o
Município emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, e terá um prazo de até 05
(cinco) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do
Edital.
d) – Após a verificação, e conseqüente aprovação,
será dado aceitação e emitido TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, quando então o
fornecedor emitirá Nota Fiscal de Fatura e iniciará a contagem do prazo de até
10 dias para o pagamento.
8.2 - No pagamento, será retido valor equivalente a 03%
(três por cento) do valor da contratação, para fins de recolhimento de ISSQN.
8.3 - O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente
fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do presente
Processo Licitatório (CC. 5/2006).
8.4 - As Notas Fiscais de Fatura,
referentes a materiais e mão de obra, deverão ser emitidas em separado, para
fins de informação ao INSS.
8.5 – Em anexo à Nota Fiscal de
Fatura, a Contratada deverá apresentar:
a) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS),
para recebimento parcial e encerramento da obra. A última parcela, fica
condicionada à entrega da CND (Certidão Negativa de Débito) demonstrando
situação regular no cumprimento de encargos sociais com INSS da obra junto com
a Nota Fiscal.
b) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa
03/2005, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com
uma declaração dizendo quantos funcionários estão sujeitos a aposentadoria
especial. Estas informações são necessárias, para o Município saber se a
retenção de INSS é de 11% mais 4, 3 ou 2%, para contribuição de aposentadoria
especial.
9.0 - DO CONTRATO:
9.1 - No contrato deverá constar as seguintes obrigações do
contratado:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com
as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos
causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da
presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais
incidentes sobre os serviços prestados;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as
condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
9.2 - Constituirão motivos para rescisão do contrato,
independentemente da conclusão de seu prazo:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
e) Falência ou insolvência;
f) Não der início às atividades no prazo previsto.
10.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta
licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria
Municipal de Educação 040312361106115 Ampliação das EMEFs 449051910000 Obras em
Andamento . Fonte de Recurso 1013 Salário Educação. Código Reduzido da despesa
1717 .
11.0 –
DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não serão
consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do
presente Edital.
11.2 - Em nenhuma
hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta
exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.3 - Não serão
admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
11.4 - Só terão direito a
usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da
Comissão Julgadora.
11.5 - Uma vez iniciada a
abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
11.6 – Fazem parte
integrante deste edital, o Anexo I (Minuta de Contrato) e Anexo II (Proposta
Financeira).
11.7 - Maiores
informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 as 11:30
horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda (Setor de Licitações), sita a Rua Irineu Ferlin, 355,
Marau - RS, ou pelo fone (054) 3342 9520.
11.8 - Todos os
interessados poderão obter cópia do presente edital pela Internet através do
site: www.pmmarau.com.br ou retirá-la junto ao Setor de Licitações
desta Prefeitura, onde mediante o pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais)
referente as suas custas, quando serão fornecidos também os projetos e
memoriais da(s) obra(s).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Marau, 24 de Janeiro de 2006.
Vilmar Perin Zanchin
Prefeito Municipal de Marau
Edgar Chimento Vezaro e
Dallamaria Advogados & Associados
Sec. Mun. Adm.
e Fazenda – Interino Departamento
Jurídico
ANEXO I
MINUTA DE
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
CNPJ n.º. 87.599.122/0001-24, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de
Marau - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VILMAR PERIN
ZANCHIN, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 86, nesta cidade de Marau – RS,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE,
e (..............), neste ato representada pelo sócio-gerente, Senhor
(..............), doravante denominada CONTRATADA,
com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Tomada de Preços
nº 5/2006, nos termos constantes neste instrumento.
Cláusula 1.ª. - O presente contrato tem por
objeto Contratação de empresa para execução de obras de ampliaçãos e
cobertura de pátio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de
obra , a ser realizado pela CONTRATADA
em regime de empreitada global, conforme descrito no memorial em anexo.
§ primeiro – Além da
mão de obra, cabe à CONTRATADA o
fornecimento do material e equipamentos necessários a sua boa execução.
§
segundo - Os
materiais a serem fornecidos e os serviços a serem executados deverão seguir
rigorosamente o memorial descritivo fornecido junto com o Edital, que faz parte
integrante deste contrato.
Cláusula 2.ª. - À CONTRATADA, não será
admitida subempreitada, obrigando-se a executar as obras atendendo às normas
técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a
segurança e o interesse público.
Cláusula 3.ª. - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização das obras, avaliação da
qualidade do material utilizado e a observação das especificações constantes no
memorial descritivo, conforme atingidas as etapas do cronograma através do
Departamento de Engenharia da Municipalidade ou outros peritos formalmente
indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.
§ primeiro – Fica
designado por parte da CONTRATANTE o Engenheiro Civil (..........), CREA
n° ......, como servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
constante no Edital de Tomada de Preços n° 5/2006.
§
segundo -
Também caberá à CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais,
trabalhistas e previdenciários;
§
terceiro - O
representante legal supramencionado manterá um livro próprio para registro de
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando à CONTRATADA, o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, e estipulando prazo para que
sejam sanados.
§
quarto - A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. (............), Engenheiro Civil registrado no
CREA sob o nº (...............), assegurando, sob pena de responsabilidade, que
o mesmo preenche as condições fixadas no instrumento convocatório.
Cláusula 4.ª. - O preço global a ser pago
pelo CONTRATANTE pelos serviços
objeto do presente instrumento, será de R$ (.......), para o ítem 01 R$
(........), para o item 02 R$ (........) e para o item 03 R$ (.......), sem que incida sobre o mesmo qualquer
reajuste e será pago parceladamente, somente após vistoria, aprovação e envio
do boletim de medição, executado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE,
certificando o fiel cumprimento do memorial técnico descritivo integrante deste
contrato, ao final de cada etapa da obra, conforme cronograma de execução
anexado ao Edital.
§
1° – Antes
do início das obras, a CONTRATADA deverá:
I
- Apresentar ART de execução de responsável técnico da obra, vinculada a do
projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro (Matrícula), junto ao INSS;
II
- O Licitante vencedor terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega
da obra referente ao ítem 01, 150 (cento e cinqüenta) dias para a entrega da
obra referente ao item 02 e 90 (noventa) dias para a entrega da obra referente
ao item 03, contados da Comunicação expedida pelo Município, para entregar a(s)
obra(s).
III
- Prestar a garantia, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor de R$
.......(......), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da(s) obra(s);
§
2º - Quando
da entrega das obras ou etapa das mesmas, o Município emitirá um TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, e terá um prazo de até 05 (cinco) dias para verificação
da conformidade do objeto com a especificação do Edital.
§
3º – Após a
verificação, e conseqüente aprovação, será dado aceitação e emitido TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, quando então o fornecedor emitirá Nota Fiscal de Fatura
e iniciará a contagem do prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento.
§ 4º – Em anexo à Nota Fiscal de Fatura, a Contratada deverá
juntar cópia da CEI (Cadastro Específico do INSS), para recebimento parcial e
encerramento da obra. A última parcela, fica condicionada à entrega da CND
(Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento de
encargos sociais com INSS da obra junto com a Nota Fiscal.
§
5º – No
pagamento, será retido valor equivalente a 03% (três por cento) do valor da
contratação, para fins de recolhimento de ISSQN.
§ 6º -
As Notas Fiscais de Fatura, referentes a materiais e mão de obra, deverão ser
emitidas em separado, para fins de informação ao INSS.
Cláusula 5.ª. - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou
peritos do CONTRATANTE em suas
fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos
pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a
qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 6.ª. – A CONTRATADA terá o prazo máximo de (............) dias a partir da assinatura
deste termo para a entrega da(s) obra(s), sob pena de pagar multa de 01% (um
por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por
cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
§
primeiro: O
início das obras é de cinco dias após a assinatura do presente Contrato.
§
segundo:
Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por
escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 7.ª. - A CONTRATADA compromete-se a refazer, as suas custas, parcial ou
totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos
critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação e o Departamento de Engenharia desta Prefeitura;
Cláusula
8.ª. –
Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e
ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou
a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que
eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e
todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que
involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 9.ª. Todos os encargos
trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de
pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA,
assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e
indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa,
exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§
primeiro -
Ao CONTRATANTE é reservado o direito
de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de
regularidade dos referidos encargos, sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN.
§ segundo – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no
Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 10.ª. -
A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a
substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos
serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo
único – A
fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o
interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará
co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula
11 - Na
vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes
penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a)
– Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para
as quais tenha concorrido.
b)
– Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos
seguintes casos:
I
- Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da
proposta apresentada ou,
II
– Quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelos responsáveis técnicos da obra.
c)
– Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo
da gravidade da falta.
d)
– Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ primeiro – Para
efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo
critério do CONTRATANTE a definição
do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§
segundo – No
caso de aplicação de multa, a CONTRATADA
será notificada, por escrito, da
referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da
notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo
necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do
pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula
12 – Além
das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações
futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na
ocorrência das seguintes situações:
a)
– Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta
hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação
dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b)
– Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de
antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e,
também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes,
salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das
multas a pagar.
c)
– Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de
qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I
– Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II
– Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III
–.Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV
- Manifesta deficiência do serviço;
V
- Falta grave ao Juízo do Município;
VI
- Falência ou insolvência;
VII
- Não der início às atividades no prazo previsto.
Cláusula
13 - A
entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA
será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega,
por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula
14 - As despesas
e custeio das obras, objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos
consignados nas seguintes Rubricas Orçamentárias.
Secretaria Municipal de Educação 040312361106115 Ampliação
das EMEFs 449051910000 Obras em Andamento . Fonte de Recurso 1013 Salário
Educação. Código Reduzido da despesa 1717 .
Cláusula
15 -
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666,
de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08
de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Tomada de Preços
n.º.5/2006.
Parágrafo único - Resta
estabelecido o Foro da Comarca de Marau - RS, o competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes
declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e
assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Marau (RS), ...............................
____________________________ ___________________________
..................................................... Vilmar
Perin Zanchin
Contratada Contratante
Testemunhas:
1ª
- _____________________________ 2ª
- _________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS
PROCESSO N° 161/2006 TOMADA DE PREÇOS N° - 5/2006
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
Contratação de empresa para execução de obras de ampliação e cobertura
de pátio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra.
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Fornecedor |
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Endereço |
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CEP |
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CNPJ |
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Município |
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UF |
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Pela presente, solicitamos a V.Sas. que nos
seja enviada proposta para o fornecimento dos materiais conforme segue:
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Ítem |
Descrição |
Valor Unit. (R$) |
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1 |
Material e mão de obra para
ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Hygino Coelho Portella,
situada na Perimetral Leste, nº 63 esquina com a Rua Governador Ernesto
Dorneles, no Bairro Rigo - conforme
projeto |
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|
2 |
Material e mão de obra para
ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vinte e Oito de
Fevereiro, situada na Rua Francisco Balardin
Bairro Santa Lúcia - conforme projeto |
|
|
3 |
Material
e mão de obra para construção de cobertura do pátio na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Vinte e Oito de Fevereiro situada na Rua Francisco
Balardin Bairro Santa Lúcia -
conforme projeto |
|
Data de entrega da Proposta: 10/02/06 - às 09:00 horas.
Valor
Total da Proposta: R$ _____________________
(______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________)
Entrega e Condições
conforme Edital.
______________________________
Representante Legal