Giovanni Migliorini reside em Curitiba-Pr, onde freqüenta o último ano da Faculdade de Comércio Exterior junto a Fundação de Estudos sociais do Paraná, e a Faculdade de Relações Internacionais nas Faculdades Integradas Curitiba


Financiamentos aos Exportadores

03/11/2001

Um dos maiores entraves para o empresário brasileiro é a obtenção de crédito para financiar seu negócio. Além das garantias exigidas, as taxas de juros aplicadas costumam inviabilizar qualquer segmento produtivo. Para os exportadores, o governo diante da necessidade de otimizar as exportações brasileiras, tem sido um pouco mais solidário. A seguir, demonstrarei de forma resumida as principais linhas de crédito para a exportação:

ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - é necessário que o exportador tenha em mãos uma Commercial Invoice (contrato firmado entre importador e exportador, como garantia da realização de uma negócio). Trata-se de um empréstimo facilitado, pela própria operação de exportação servir como garantia. É concedido antes do embarque da mercadoria, podendo ser de até 360 dias de prazo.

ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues - o empréstimo é realizado com base em mercadorias já embarcadas. Semelhante ao ACC, porém o prazo máximo de financiamento é de 180 dias. O ACC e o ACE são as modalidades de financiamento mais acessível as pequenas e médias empresas, porém ambos estão vinculados a um contrato de exportação

Proex - Programa de Financiamento às Exportações de Bens e Serviços- administrado pelo Banco do Brasil, conforme as portaria MICT n 33/97 e 34/97. Trata-se de linhas de créditos a Importadores estrangeiros e exportadores brasileiros, com prazos que variam de 1 a 10 anos, financiando até 85 % do bem. Abrange várias modalidades de financiamento, incluindo bens de consumo até bens de capital.

EXIM - destinado principalmente a produção de bens de capital e serviços, gerenciado pelo BNDES. Apresenta-se nas modalidades "pré embarque" - até 30 meses de prazo e "pós embarque" - até 12 anos de prazo. Custo: taxa Libor de 6 meses ou TJLP + encargos do BNDES (1 % a 2 % aa), concedendo financiamento de até 100 % do valor do bem.

Export Note - é a venda pelos exportadores, dos direitos sobre a moeda estrangeira decorrente de exportação de produtos e serviços a ser realizada. Neste caso o banco atua apenas como um intermediador, procurando no mercado um "doador" de recursos em moeda nacional, com o qual se compromete a devolver o montante recebido, igualmente corrigido pela variação cambial do período, acrescido de juros, que terá evidentemente um "spread" referente ao ganho do banco. As vantagens do Export Note são : prazo de até 180 dias e o investidor faz um hedge (proteção), de moeda estrangeira, protegendo seu patrimônio das oscilações cambiais.

Supplier's Credit - nessa modalidade, o financiamento é concedido por um banco ao exportador, mediante desconto das cambiais representativas de vendas a prazo. O exportador vende a prazo e as divisas também vão ingressar futuramente, isto é, nos respectivos vencimentos. Esta modalidade dá ao financiador (banco), o direito de regresso, ficando o tomador responsável pelo pagamento referente o contrato de câmbio.

Buyer's Credit - neste caso o financiamento é concedido diretamente ao importador estrangeiro, através de um banco no exterior financiando a operação do importador. Normalmente este tipo de linha de crédito é com recursos nacionais, para aumentar a competitividade dos produtos nacionais. O Buyer's Credit é sem direito de regresso contra o exportador, ficando o importador com total responsabilidade. Tanto o Suppplier's Credit quanto o Buyer's Credit estão enquadrados dentro dos programas EXIM e Proex.

A grande vantagem dos financiamentos mencionado acima, são as taxas de juros aplicadas. Normalmente, o custo está baseado nas taxas internacionais Prime ou Libor + um spread (1% a 3%) cobrado pelo banco.


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