Financiamentos aos Exportadores
03/11/2001
Um
dos maiores entraves para o empresário brasileiro é a
obtenção de crédito para financiar seu negócio.
Além das garantias exigidas, as taxas de juros aplicadas costumam
inviabilizar qualquer segmento produtivo. Para os exportadores, o governo
diante da necessidade de otimizar as exportações brasileiras,
tem sido um pouco mais solidário. A seguir, demonstrarei de forma
resumida as principais linhas de crédito para a exportação:
ACC
- Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - é necessário
que o exportador tenha em mãos uma Commercial Invoice (contrato
firmado entre importador e exportador, como garantia da realização
de uma negócio). Trata-se de um empréstimo facilitado,
pela própria operação de exportação
servir como garantia. É concedido antes do embarque da mercadoria,
podendo ser de até 360 dias de prazo.
ACE
- Adiantamento sobre Cambiais Entregues - o empréstimo é
realizado com base em mercadorias já embarcadas. Semelhante ao
ACC, porém o prazo máximo de financiamento é de
180 dias. O ACC e o ACE são as modalidades de financiamento mais
acessível as pequenas e médias empresas, porém
ambos estão vinculados a um contrato de exportação
Proex
- Programa de Financiamento às Exportações de Bens
e Serviços- administrado pelo Banco do Brasil, conforme as portaria
MICT n 33/97 e 34/97. Trata-se de linhas de créditos a Importadores
estrangeiros e exportadores brasileiros, com prazos que variam de 1
a 10 anos, financiando até 85 % do bem. Abrange várias
modalidades de financiamento, incluindo bens de consumo até bens
de capital.
EXIM
- destinado principalmente a produção de bens de capital
e serviços, gerenciado pelo BNDES. Apresenta-se nas modalidades
"pré embarque" - até 30 meses de prazo e "pós
embarque" - até 12 anos de prazo. Custo: taxa Libor de 6
meses ou TJLP + encargos do BNDES (1 % a 2 % aa), concedendo financiamento
de até 100 % do valor do bem.
Export
Note - é a venda pelos exportadores, dos direitos sobre a
moeda estrangeira decorrente de exportação de produtos
e serviços a ser realizada. Neste caso o banco atua apenas como
um intermediador, procurando no mercado um "doador" de recursos
em moeda nacional, com o qual se compromete a devolver o montante recebido,
igualmente corrigido pela variação cambial do período,
acrescido de juros, que terá evidentemente um "spread"
referente ao ganho do banco. As vantagens do Export Note são
: prazo de até 180 dias e o investidor faz um hedge (proteção),
de moeda estrangeira, protegendo seu patrimônio das oscilações
cambiais.
Supplier's
Credit - nessa modalidade, o financiamento é concedido por
um banco ao exportador, mediante desconto das cambiais representativas
de vendas a prazo. O exportador vende a prazo e as divisas também
vão ingressar futuramente, isto é, nos respectivos vencimentos.
Esta modalidade dá ao financiador (banco), o direito de regresso,
ficando o tomador responsável pelo pagamento referente o contrato
de câmbio.
Buyer's
Credit - neste caso o financiamento é concedido diretamente
ao importador estrangeiro, através de um banco no exterior financiando
a operação do importador. Normalmente este tipo de linha
de crédito é com recursos nacionais, para aumentar a competitividade
dos produtos nacionais. O Buyer's Credit é sem direito de regresso
contra o exportador, ficando o importador com total responsabilidade.
Tanto o Suppplier's Credit quanto o Buyer's Credit estão enquadrados
dentro dos programas EXIM e Proex.
A grande
vantagem dos financiamentos mencionado acima, são as taxas de
juros aplicadas. Normalmente, o custo está baseado nas taxas
internacionais Prime ou Libor + um spread (1% a 3%) cobrado pelo banco.
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