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Giovanni
Migliorini reside em Curitiba-Pr, onde freqüenta o último ano da Faculdade
de Comércio Exterior junto a Fundação de Estudos sociais do Paraná, e
a Faculdade de Relações Internacionais nas Faculdades Integradas Curitiba
04/06/2001
EXPORTAÇÃO PASSO A PASSO
1º passo
Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais
próxima.
2º passo
Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso
a exportação não seja direta, a empresa poderá
utilizar consórcios de exportação, tradings companies,
agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras
etc.
3º passo
Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores (importadores)
no exterior. Ao identificar o importador, fornecer informações
sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições
de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.
4º passo
Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação.
Uma vez identificado o mercado a empresa deve efetuar uma análise
com relação a preços praticados no país, diferenças
cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências
técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras informações
que influenciarão a operação.
5º passo
Contato inicial com o importador. Identificado o cliente, é imprescindível
que seja enviado a ele o maior número possível de informações
sobre o produto, pode-se utilizar catálogo, lista de preços,
amostra.
6º Passo
Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar
a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não
existe um modelo de fatura pró-forma. Nela devem constar informações
sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria,
peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário
e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio
de transporte, e tipo de embalagem.
7º passo
Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve-se agilizar
a produção, atenta às questões como controle
de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação de volumes.
8º passo
Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras
formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade
carta de crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio
internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura
da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará
cópia ao exportador.
9º passo
O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos
de exportação ou embarque.
Documentos necessários para circulação da mercadoria
no país de origem:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- certificados adicionais, quando necessários
Documentos necessários para o embarque ao exterior:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- registro de exportação
- certificados
- conhecimento de embarque (emitido após o embarque)
10º passo
Efetuar a contratação da operação de câmbio,
ou seja, negociar com a instituição financeira autorizada
o pagamento em reais ou a conversão da moeda estrangeira recebida
pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação
é formalizada mediante um contrato de câmbio.
11º passo
Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos
deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço
na aduana (alfândega) .O embarque aéreo ou marítimo
da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros mediante o pagamento
da taxa de capatazia.
O embarque rodoviário é efetuado no próprio estabelecimento
do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador.
A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante
a verificação física e documental realizadas por
agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do
despacho aduaneiro são feitas através do Siscomex.
12º passo
Preparação dos documentos pós embarque
Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Letra cambial ou saque
- Carta de crédito (original)
- Fatura e/ou visto consular
- Certificados adicionais (quando necessário)
- Apólice ou certificado de seguro (caso a condição
seja CIF)
- Borderô ou carta de entrega
Documentos contábeis (arquivamento)
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Nota fiscal
- Apólice ou certificado de seguro
- Contrato de câmbio
13º passo
Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso
da operação ter sido efetuada com carta de crédito
deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador os documentos que
comprovem que a transação foi efetuada conforme combinado.
14º passo
Liquidação do câmbio. Após a transferência
para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação
do câmbio conforme as condições descritas no contrato
de câmbio. O recebimento deverá ser em R$ (reais).
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Exportadores podem obter
isenção tarifária para os EUA
Taxa de juros
Política Externa
Americana
A tempestade Argentina
Comércio Exterior
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